Anamatra consulta o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSTJ) sobre remoção nacional

Associação entende que não haverá prejuízo orçamentário para tribunais que deferem remoções condicionadas de juízes substitutos

 

A Anamatra protocolizou, nesta sexta (27), consulta ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSTJ), dirigida ao presidente do CSTJ e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Batista Brito Pereira, defendendo a legitimidade da Associação para a defesa dos interesses dos juízes do trabalho substitutos interessados na remoção nacional, inclusive em sede de consulta. Lembrou, a respeito, que o direito de remoção tem previsão constitucional, nos termos que a consulta desenvolve.

A entidade entende que a consolidação do Cadastro Nacional Único, instituído e organizado pelo CSJT, implica em movimentações para diversos regionais em momento anterior ao provimento inicial dos aprovados no Concurso Nacional. Sendo assim, para a Anamatra, não há possibilidade de prejuízo orçamentário para os tribunais que têm deferido ou que vierem a deferir as remoções condicionadas, nos estritos moldes das previsões da Resolução 182 do CSJT. COmo, porém, há tribunais que têm hesitado em deferir tais remoções condicionadas por receio de perda orçamentária, a Associação requereu ao CSJT um pronunciamento formal a esse respeito.

Para a Associação, o indeferimento, por essa razão, ou seja, dúvida quanto a eventual prejuízo orçamentário, poderá ter implicações negativas para o Juiz que, tendo a remoção obstada, sofrerá prejuízo quanto à presença no referido Cadastro, bem como no que concerne à observância da sua antiguidade nas movimentações que, a despeito de regionais, terão repercussão nacional.

Desta forma, a Anamatra acredita que o resultado da consulta formulada ao órgão de controle superior da Justiça do Trabalho possibilitará melhor fluxo das movimentações por meio das remoções ou remoções condicionadas que antecedem o provimento inicial dos cargos pela conclusão futura do concurso nacional. Do contrário, as negativas regionais levarão, no futuro, a indesejáveis judicializações.

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