Até o momento, apenas 2% dos 200 mil servidores públicos esperados aderiram ao regime de previdência complementar
A Anamatra, em parceria com outras entidades ligadas ao Judiciário, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF), na última quinta-feira (26), mandado de injunção coletivo que reclama a regulamentação bastante insuficiente sobre a migração dos servidores públicos que ingressaram anteriormente a 2013 ao RGPS/RPC e sobre a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). Na manhã de hoje, a ação foi encaminhada, por prevenção, para o relator ministro Celso Mello.
De acordo com Lei n. 13.300/16, os mandados de injunção são empregados sempre que há falta total ou parcial de norma regulamentadora que garanta o exercício de direitos e liberdades constitucionais, com é o caso da previdência complementar. O mandado elaborado pelas entidades ligadas à Magistratura evidencia que, apesar dos 4 anos durante os quais esteve aberto o prazo de migração para o regime previdenciário complementar, apenas há cerca de um mês foi publicada resolução conjunta da Presidência do STF e da Procuradoria Geral da República disseminando informações essências para a decisão de aderir ou não aderir.
Tendo em vista as deficiências administrativas, jurídicas e comunicacionais relacionadas à adesão para o novo regime, as entidades acreditam que será possível garantir a fruição consciente e adequada do direito constitucional de migração, já que, até o momento, verificou-se que apenas 2% dos 200 mil servidores públicos esperados. De acordo com as entidades, que tem legitimado interesse de agir sobre a matéria, as incertezas jurídicas devem ser resolvidas pelas autoridades competentes, ou, sucessivamente, pelo próprio STF, que, nesse instrumento, pode excepcionalmente atuar como legislador positivo.
Além da Anamatra, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE), Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (AMAGIS-DF), Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT) e Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM) também assinam o documento.
Acesse o mandado de injunção coletivo neste link