No último dia 19 de julho, a Anamatra encaminhou ofício circunstanciado ao Desembargador Wilson Fernandes, Presidente do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor), considerando a relevância da Remoção Nacional, que atualmente tem como referência a Resolução nº 182, de 24 de fevereiro de 2017, do CSJT.
No cenário atual, embora as remoções a pedido impliquem, em regra, em movimentações de Magistrados entre regiões, há Cadastro Nacional Único instituído e organizado pelo CSJT, sendo certo que deverão ocorrer em momento anterior ao provimento inicial dos aprovados no Concurso Nacional, também em curso, com prazo previsto para conclusão em dezembro próximo. As movimentações decorrentes de remoções deixaram de repercurtir apenas regionalmente e passaram a ter projeção nacional, em razão das vagas que são disponibilizadas e da necessidade de respeito à garantia do critério objetivo da antiguidade.
Em ofício endereçado ao presidente do Coleprecor, com pedido de reprodução para todos os presidentes e corregedores dos TRTs, a Anamatra faz referência às previsões constitucionais, tanto da remoção assegurada ao juiz do Trabalho substituto quanto da proteção à família (arts. 93, VIII-A e 226), além das hipóteses que podem objetivamente motivar o ato administrativo de indeferimento. No que diz respeito à eventual carência de magistrados na Região, ou o justificado risco de comprometimento da continuidade da outorga da prestação jurisdicional, a entidade destacou que a Resolução do CSJT atualmente indica a solução que consegue congregar tanto o interesse do juiz do Trabalho substituto quanto a continuidade das atividades nas diversas unidades judiciárias do país, que é o deferimento das remoções condicionadas à conclusão de concurso público ou outro modo de provimento dos cargos vagos.
O presidente da Anamatra, Guilherme Guimarães Feliciano, destacou que no expediente foi referido que, nesses casos, havendo previsões supostamente em conflito, “há se conjugar, devidamente, os interesses da continuidade da prestação jurisdicional com o direito do Magistrado à remoção e à preservação da unidade familiar, sem sacrifício absoluto para nenhum desses princípios constitucionalmente consagrados, motivo pelo qual é importante a figura jurídica da remoção condicionada, que expressa a aplicação em concreto da proporcionalidade e da razoabilidade”. A vice-presidente da Anamatra, Noemia Porto, ponderou que a atuação da entidade nacional tem como objetivo central “reguardar tanto antiguidade dos Magistrados quanto o tratamento isônomico, considerando as diversas repercussões interligadas que resultam do deferimento ou do indeferimento das remoções”.
A Anamatra, em conclusão, requereu que os argumentos que foram articulados no ofício possam ser considerados na apreciação, pelos regionais, dos pedidores de remoção que estão em curso, em razão especialmente das repercussões nacionais do tema no provimento de cargos e na movimentação dos juízes do Trabalho substitutos, solicitando, ainda, tanto a retransmissão dos argumentos versados no expediente aos membros do Coleprecor, quanto a sua inserção para discussões no âmbito daquele importante Colégio.
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