Funpresp: STF mantém prazo para adesão ao regime de previdência complementar, mas mérito da ADI 4885 ainda será analisado pela Corte

Foto: Carlos Moura/SCO/STF

 Anamatra é uma das autoras da ação e atuará pela prorrogação do prazo junto ao Executivo

 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por oito votos a dois, manteve a data limite de 28 de julho deste ano para a adesão ao novo regime previdenciário instituído a partir da criação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4885, de autoria da Anamatra, durante sessão realizada na manhã desta quarta (27/6), quando o Plenário indeferiu pedido de medida cautelar que buscava a prorrogação do prazo final de migração para o regime de previdência complementar até o julgamento do mérito da ADI.

Segundo o presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, que acompanhou a sessão, a entidade permanecerá atuando pela declaração de inconstitucionalidade do novo regime no STF, bem como quanto à prorrogação do prazo, agora junto ao Executivo. “Está claro que a maioria dos ministros do STF não compreendeu que não há clareza, neste momento, como não houve nesses quatro anos de prorrogação, sobre quais os cálculos exatos a fazer e qual o beneficio especial a se projetar, em caso de adesão. Não por outra razão, apenas há poucas semanas da expiração do prazo legal, a presidente do STF e a procuradora-geral da República publicaram ato normativo administrativo dando mínimas balizas para esse efeito. Logo, insistimos em nosso ponto de vista e tentaremos fazê-lo valer perante as pastas competentes do Executivo Federal”, declarou.

Divergência - A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu a concessão da medida liminar, posicionamento também adotado pelos ministros Luiz Fux e Ricardo Lewandowski. Para os ministros, estavam presentes os requisitos necessários à concessão da medida tanto por conta da proximidade do fim do prazo quanto pelo fato de a matéria ter sido objeto de lei ordinária.

Na avaliação dos ministros Fux e Lewandowski, o artigo 93 da Constituição Federal estabelece caber à lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, o tratamento legal do Estatuto da Magistratura, a que pertence o regime previdenciário dos magistrados. "Em todos os países civilizados do mundo, o Estado ampara os integrantes das carreiras de Estado, tanto na atividade quanto na inatividade. Não me impressionam os argumentos de que o país vai quebrar em função dos gastos com a Previdência, a educação, a saúde, porque não são gastos, são investimentos. O Brasil talvez vá quebrar em função do pagamento dos juros exorbitantes da dívida pública, das desonerações fiscais bilionárias em função de setores privilegiados", declarou Lewandowski.

A decisão ocorreu nos termos do voto do relator, ministro Marco Aurélio, que foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.

 

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