Anamatra ingressa no CNJ contra ato normativo que cerceia liberdade de expressão de juízes

CNJ

Entidade insurge-se contra Provimento 71/18 da Corregedoria Nacional de Justiça

A Anamatra ingressou no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com pedido de providências (0004499-27.2018.2.00.0000), que contempla requerimento de liminar, para que reste revogado, integral ou parcialmente, o Provimento 71/18 da Corregedoria Nacional de Justiça. Para a entidade, o documento afronta a liberdade de expressão dos juízes de todo o país ao entender como de “viés político-partidário” qualquer manifestação de crítica ou apoio a candidato ou partido.

No pedido, distribuído à relatoria do conselheiro Luciano Frota, a Associação ressalta que a liberdade de expressão é garantia constitucional de todo cidadão, não estando o magistrado, por sua investidura, dela alijado, e nem tampouco por isso a detém em menor grau. “Preceitos como o do art. 5º, IX, da Constituição não podem ser interpretados restritivamente, sob pena de agressão ao princípio da máxima efetividade dos direitos, liberdades e garantias fundamentais. Qualquer exegese restritiva, derive-se do Código de Ética da Magistratura Nacional ou de qualquer fonte infraconstitucional, torná-los-á inconstitucionais”, defende.

 A Associação também aponta vícios em dois elementos do ato administrativo: forma e competência. Na avaliação da Anamatra, a forma “provimento”, conforme preceitua o Regimento interno do CNJ, serve ao aperfeiçoamento das atividades dos órgãos do Poder Judiciário”, com a finalidade de “esclarecer e orientar a execução dos serviços judiciais e extrajudiciais em geral”, destinando-se a uniformizar os procedimentos e evitar erros dos serviços judiciários. Nada disso, portanto, com a adstrição das condutas pessoas de magistrados em suas vidas privadas. Quanto à competência, a entidade defende que a normatização consumada pela Corregedoria seria do Plenário do CNJ.

Clique aqui e confira a íntegra do pedido de providências.

Nota – A Anamatra também divulgou nota pública, no dia 14 de junho, no qual apontou que o Provimento fere a liberdade de expressão e que criticismo e proselitismo não são expressões sinônimas. Clique aqui e confira.

Receba nossa newsletter

SHS Qd. 06 Bl. E Conj. A - Salas 602 a 608 - Ed. Business Center Park Brasil 21 CEP: 70316-000 - Brasília/DF
+55 61 3322-0266
Encarregado para fins de LGPD
Dr. Marco Aurélio Marsiglia Treviso
Diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra