Foco maior do contrato de aprendizagem não é produção, mas o aprender, defende presidente da Anamatra

Lei do Aprendiz

Juiz Guilherme Feliciano participa de audiência pública no Senado Federal

O presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, participou, nessa quinta (14/6), na Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados, de audiência pública para debater as relações da criança e do adolescente com o mundo do trabalho, levantando problemas e propostas de soluções para temas relacionados à aprendizagem profissional. O evento foi proposto pelo deputado Celso Jacob (MDB/RJ), que presidiu a reunião.


Em sua intervenção, Guilherme Feliciano relembrou a celebração do Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, que aconteceu na terça-feira (12/6). “Esse tema é prioritário e deve estar em todas as agendas sociais do país, especialmente neste momento em que se percebe que, depois de seguidos anos de decréscimo no percentual de trabalho infantil no Brasil, ocorreu uma mudança inesperada com a elevação da taxa estimada de ocupação infantil”, afirmou.


Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) de 2016, no Brasil, 2,7 milhões de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos trabalham irregularmente, número que representa 2% de todo trabalho infantil do mundo. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) coloca o Brasil como um dos países que abriga as piores formas de trabalho infantil. São elas: trabalho escravo ou análogo à escravidão, trabalho em atividades ilícitas, prostituição, pornografia infantil e trabalhos prejudiciais à saúde, moral ou formação da criação e do adolescente. A Constituição Federal de 1988 proíbe o trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14.


Aprendizagem - “O foco maior de um contrato de aprendizagem não é a produção, não é a sua dimensão econômica, mas é exatamente o aprender. É a sua dimensão educativa”, defendeu Guilherme Feliciano. Nesse ponto, manifestou preocupação com a Lei nº 13.467/2017 (reforma trabalhista), que abre espaço para que a contratação de crianças e adolescentes se dê por vias laterais, desrespeitando regras gerais de proteção do trabalho e de fomento à aprendizagem. Segundo a legislação, os aprendizes devem ser inseridos metodicamente no mundo do trabalho, respeitando sua condição especial.


O presidente da Anamatra lembrou que, desde o ano 13 d.C., ainda na Roma antiga, já se reconheciam institutos semelhantes ao contrato de aprendizagem, colocando-o como uma instituição secular. “Desde a Idade Média já se falava na figura do aprendiz, que era inserido nas corporações de ofício, para depois passar à condição de companheiro e, um dia, de mestre. Essa instituição ganha, no século XX, a sua compleição mais humanística”, disse.

 

Atualmente, do ponto de vista normativo, os aprendizes estão amparados pela CLT e pela Lei 10.097/2000 que, entre outros pontos, regulamentam questões como remuneração, jornada de trabalho e detalhamento da característica fundamental do contrato de aprendizagem, qual seja, a promoção da inclusão social com o primeiro emprego e de desenvolvimento de competências para o mundo do trabalho.


Impasses – Guilherme Feliciano apresentou algumas dificuldades que a proteção do aprendiz vem enfrentando no Brasil, principalmente no que se refere ao tipo de contrato. Segundo ele, existe uma divergência sobre o caráter especial, ordinário ou híbrido dos contratos de trabalhos envolvendo jovens aprendizes. Mas, para o magistrado, a redação do artigo 408 da CLT e o Estatuto da Criança e do Adolescente não deixam margem para dúvida, “colocando a aprendizagem sob proteção especial e de integral aplicação dos princípios do Direito do Trabalho”.


A continuidade do contrato de trabalho do aprendiz é outro desafio a ser enfrentado pela jurisdição trabalhista, Feliciano trouxe o exemplo de uma adolescente aprendiz grávida ou tenha se acidentado, cuja proteção legal excede o prazo do contrato típico da categoria, que é de dois anos. “O Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que o princípio da continuidade se mantém para além de data pré-fixada”, disse.


O magistrado trouxe à reflexão o percentual de vagas legalmente garantidas aos aprendizes, que varia de 5 a 15% do total de trabalhadores de uma empresa. Na avaliação do presidente, é necessária a manutenção do critério do cálculo de cotas de forma a “garantir que as empresas ofereçam essas vagas da maneira mais abrangente”.


O presidente relembrou que, por conta de restrições orçamentárias, o Ministério do Trabalho tem dificuldades de fiscalizar, por exemplo, situações de trabalho infantil, falsos contratos de estágio e/ou de aprendizagem. Nesse aspecto, defendeu o aumento do número de auditores fiscais do Trabalho, hoje muito inferior ao número de juízes trabalhistas.


Outra preocupação do presidente, apresentada na audiência, foram os contratos de falsa aprendizagem, que acabam por sonegar direitos, a exemplo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a 8%.


Clique aqui e confira a íntegra da participação do presidente

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