Presidente da Anamatra participa do Seminário sobre Hermenêutica Constitucional e Direito Social

Evento promovido pela Enamat contou com conferência do ministro Edson Fachin
 
O presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, participou, na noite desta quinta (24/5), da abertura do Seminário sobre Hermenêutica Constitucional e Direito Social, promovido pela Escola Nacional de Formação e perfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat). Na ocasião, prestigiou a conferência inicial do evento, feita pelo ministro Luis Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF). 

A ideia do evento estava entre as sugestões da Anamatra para a nova gestão da Enamat. A Associação participou da organização do Seminário, a convite do diretor da Escola, ministro Vieira de Mello Filho.

 O evento reuniu diversas autoridades, entre elas a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, a ministra Rosa Weber, do STF, o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, o diretor da Enamat, ministro Vieira de Mello Filho, e os ministros do TST Guilherme Caputo Bastos e Kátia Arruda. A abertura do evento foi feita pelo presidente do TST, ministro Brito Pereira. “A hermenêutica é a ciência que nos permite compreender os textos com os quais lidamos todos os dias no Tribunal Superior do Trabalho. Aqui estudamos a Constituição com olhos para os direitos sociais. É o nosso ramo", afirmou.
 

Em sua intervenção, Fachin ressaltou que é árduo o trabalho de quem interpreta a lei, mas também extraordinário, em razão da missão de traduzir para o caso concreto aquilo que a lei proclama em abstrato. Na avaliação do ministro, a ideia de pluralidade pressupõe a compreensão da diversidade, de respeito ao outro. “O juízo da certeza cede lugar ao juízo da dúvida, que dialoga com a dúvida e, a partir dela, constrói uma argumentação inclusiva, não excludente”.


O ministro Edson Fachin disse que a hermenêutica constitucional contemporânea está cheia de desafios, e que há atualmente uma diluição da ordem jurídica e a perda do tônus legislativo. “Os dias de hoje parece-me que nos retiraram de uma certa embriaguez hermenêutica porque nem todas as escolhas são possíveis. Nenhum de nós tem uma Constituição para chamar de sua. Portanto, todos temos o dever de superar uma espécie de nirvana constitucional que se estabeleceu entre nós para respondermos, nos limites e nas possibilidades do ordenamento jurídico democrático, aos sentidos possíveis desafiados pelos fatos contemporâneos”.


Segundo Edson Fachin, todas as análises se constroem a partir de dúvidas, de diálogos e de dissensos que fundamentam aquilo que reputa, do ponto de vista tópico e sistemático, ser o “idioma da Constituição”. Trata-se, segundo sua definição, de numa linguagem feita da matéria viva, “e os juízes das relações de trabalho são juízes da matéria mais viva que há na sociedade”, concluiu.
 

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