O projeto prevê a pena de reclusão, de 2 a 4 anos, para a contratação ou exploração de trabalho de menores de 14 anos. A mesma pena será aplicada a quem submeter adolescente entre 14 e 17 anos de idade a trabalho noturno, perigoso ou insalubre. O texto pune ainda a pessoa que permitir o exercício de trabalho ilegal de criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância.
A regra não vale para menores que ajudam os pais fora do horário escolar, desde que não prejudique sua formação educacional e que o trabalho seja compatível com suas condições físicas e psíquicas. A proposta também deixa claro que não é crime a participação infantojuvenil em atividades artísticas e desportivas, desde que devidamente autorizados pelo juiz competente.