Segundo o ministro, esse entendimento aplica-se à Lei 13.467/2017, relativa à reforma trabalhista. “Estamos dentro de um ambiente de independência do juiz”. De acordo com o presidente, a Instrução Normativa que deve ser editada pelo órgão para regulamentar questões processuais da Lei 13.467/2017 não tem e nem poderia ter efeito vinculante. “Convém observar? Sim”, ponderou.
Acerca do tema, o ministro considerou positivo pedido feito pelo presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, em nome do Conselho de Representantes, para que conste da instrução dispositivo que coíba eventual punição do magistrado, que, fundamentadamente, divirja das orientações constantes da instrução normativa prestes a ser votada no Tribunal Pleno.
O presidente do TST também defendeu a necessidade do respeito à antiguidade na carreira ao tempo da realização das remoções com base na lista nacional unificada, sem que os condicionamentos regionais signifiquem prejuízo aos juízes que já estão na carreira. Nesse ponto, lembrou que já oficiou os desembargadores presidentes do TRTs, retificando o entendimento anterior da Corte quanto ao Procedimento Unificado de Remoção previsto na Resolução 182/2017. “As remoções podem ser feitas, mas alguns tribunais tendem a represar. Isso é muito difícil de equacionar. Esperamos que este ano isso se resolva”, disse, ao relatar que há 269 candidatos aprovados que devem fazer a prova oral ainda em 2018.
Orçamento – O presidente do TST falou ainda sobre o Orçamento da Justiça do Trabalho e as dificuldades, para este ano, de novos ajustes na proposta que deve ser encaminhada ao Executivo. Nesse ponto, o ministro assumiu o compromisso, para o próximo ano, de atuar no sentido de estimular os presidentes dos tribunais a trazerem as Amatras para participar mais efetivamente da consolidação das propostas orçamentárias, atendendo-se, em plenitude, a previsão do art. 2º, parágrafo 4º, da Resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O ministro Brito Pereira também pediu o apoio dos presidentes das Amatras na fiscalização do uso das verbas liberadas pelo TST para pagamento de passivos. Segundo o presidente o TST, em alguns casos, o pagamento não foi efetivado a tempo e modo, em 2017, e o valor, inscrito em restos a pagar, passou a impactar indevidamente o orçamento deste ano, nos termos da Emenda Constitucional 95/2006, que instituiu o novo regime fiscal.
Previdência complementar – O ministro Brito Pereira, no âmbito do Conselho Superior da Justiça (CSJT) do Trabalho, também despachará requerimento formal da Anamatra, a ser apresentado nesta semana, para que o CSJT publicite critérios uniformes para o cálculo do benefício especial dos juízes que queiram migrar para o regime de previdência que autoriza a aposentadoria via Funpresp-Jud. O objetivo seria uniformizar a interpretação e os cálculos dos tribunais, bem como subsidiar a tomada de decisão pela migração de regime, prevista para ser feita até o dia 27 de julho.
Momento histórico – Em sua intervenção, o presidente da Anamatra agradeceu a receptividade do ministro em receber a Anamatra e os membros do Conselho de Representantes. “É um momento histórico. Nunca houve, anteriormente, ocasião como esta, em que o presidente do TST recebe, nas dependências da Corte, todo o Conselho de Representantes”.
O presidente do TST também reforçou a importância da atuação conjunta entre as entidades associativas e o Tribunal Superior do Trabalho. “Precisamos unificar o discurso, pois o interesse é único. O TST é a casa da Magistratura, precisamos nos frequentar”, disse.