Negociação coletiva no serviço público: veto total ao Projeto de Lei 3831/15 desvaloriza diálogo social, afirma Anamatra

Luis Macedo/Câmara dos Deputados

Anamatra tem posição oficial em defesa do aperfeiçoamento da negociação coletiva e da plena liberdade sindical dos servidores

A Câmara dos Deputados manteve, por insuficiência de votos, o veto total ao Projeto de Lei 3831/15, do Senado, que regulamenta a negociação coletiva de servidores públicos junto aos órgãos das três esferas de poder (municípios, estados e União). Ao vetar integralmente o projeto, o Executivo argumentou invasão de competência legislativa dos Estados e municípios e vício de iniciativa em relação à União. No Senado Federal, o veto tinha sido derrubado por 44 votos. Na Câmara, eram necessários 257 votos, mas apenas 236 deputados optaram pela derrubada. Outros 69 deputados quiseram manter o veto. Como para ser derrubado o veto precisa do voto contrário da maioria absoluta de ambas as Casas do Congresso Nacional, o veto foi mantido. 

Para o presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, o veto ao Projeto de Lei 3831/15 desvaloriza o diálogo social, base importante das relações trabalhistas, sejam elas no serviço público ou na iniciativa privada. “A posição oficial da Anamatra é no sentido de aperfeiçoar a negociação coletiva e otimizar, em sua plenitude, a liberdade e a autonomia sindicais entre os poderes públicos”, declarou. O entendimento da entidade em relação ao tema foi extraído da 15ª edição do Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat), evento deliberativo que vincula a atuação política da Associação. Na ocasião, restou aprovada tese no sentido de que a negociação coletiva na administração pública integra-se no conteúdo essencial da liberdade sindical dos servidores públicos civis. 

Debates prévios - No ano passado, a Anamatra participou de audiência na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) para discutir a proposta. Na ocasião, a vice-presidente da Anamatra, Noemia Porto, afirmou que a proposta se destacava por ter sido bem elaborado e pensado na realidade. “Nós temos nos debruçado sobre incontáveis projetos de lei, de reforma, de alteração legislativa e poucas vezes nos deparamos com um projeto tão bem articulado no cenário nacional”.


O cumprimento das normas internacionais ratificadas pelo Brasil foi outro ponto destacado pela magistrada. “Um desses compromissos é com a Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho, que versa sobre o direito a sindicalização e estabelece princípios para as relações de trabalho no campo da Administração Pública. O Brasil se comprometeu com essa convenção e não pode ser apenas no papel, precisa ser um compromisso efetivo e traduzido na regulamentação parlamentar da convenção", disse, citando ainda que o projeto privilegia o diálogo social e melhores condições de negociação em cumprimento também à Convenção 144 da OIT, “que prima pelo dialogo tripartite em qualquer negociação”.

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