Coleprecor e tribunais trabalhistas manifestam apoio aos atos pela valorização da Magistratura e do e do Ministério Público

Manifestações reuniram mais de 1 mil juízes do Trabalho

O Colégio de Presidentes Presidentes e Corregedores da Justiça do Trabalho (Coleprecor) manifestou oficialmente, por meio de nota (confira abaixo), apoio à mobilização pela valorização da Magistratura e do Ministério Público, que reuniu mais de 1 mil juízes do Trabalho em várias regiões do Brasil nessa quinta (15/3). O desembargador Paulo Sérgio Pimenta, vice-presidente do Coleprecor, foi um dos participantes do ato, realizado em Goiânia, tendo feito a leitura do “Manifesto do Dia 15” (clique aqui e confira a íntegra). 
 

Diversas administrações de tribunais trabalhistas também manifestaram apoio aos atos, a exemplo do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, por meio de declaração pública de seu presidente   (confira abaixo). O Tribunal Regional do Trabalho da 10º Região, palco do evento em Brasília, também divulgou manifestação da Amatra 10 (DF e TO) no portal do tribunal. A Presidência do Regional enviou o Desembargador Mario Caron para representá-la, com fala pública, no ato realizado junto ao Fórum Trabalhista de Brasília.  Também  prestou apoio público à mobilização  o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª (MT) Região. Após requerimento da Amatra 23 (MT), o Pleno do Tribunal decidiu, por maioria, se solidarizar ao movimento nacional em defesa da independência e dignidade da Magistratura


Na Justiça do Trabalho, 1.210 juízes aderiram ao movimento, o que representa 36% do total de magistrados não aposentados, e um total de 699 varas, isto é, 44% da totalidade nas 24 regiões.  Não houve, contudo, fechamento de fóruns ou varas, que tiveram expediente normal. A Anamatra recomendou aos associados que prestassem atendimento a casos inadiáveis, como tutelas de urgência, pleitos liminares, atos de expropriação e de liberação necessários e iminentes e audiências envolvendo partes ou testemunhas presas.

 

Confira abaixo os textos de apoiamento:
 

Nota do Coleprecor:

“O Colégio de Presidentes e Corregedores de Tribunais Regionais do Trabalho – COLEPRECOR vem a público, à vista do anunciado movimento de paralisação dos juízes em favor da melhoria de sua remuneração, esclarecer: 1) que a liberdade de pensamento e de manifestação garantida a todo cidadão pela Constituição da República não exclui os magistrados; 2) que a remuneração da magistratura é tema de relevância para a sociedade que necessita do Poder Judiciário atuante e independente; 3) que a atualização anual dos subsídios dos juízes, para assegurar seu valor real, está prevista na Constituição e não é atendida pelo Estado há vários anos, impondo perdas superiores a 40% a vencimentos e aposentadorias; 4) que o debate sobre a remuneração dos juízes é indispensável e se amplia para muito além do auxílio-moradia; 5) que os magistrados são órgãos do Poder Judiciário e, como tais, em face do alto grau de sua responsabilidade, não necessitam de esclarecimento, admoestação, tutela ou qualquer ato preventivo por parte das administrações dos tribunais em relação à maneira com que se organizam e se manifestam.”
 

Manifesto da administração do TRT 3, encampado pelo Tribunal Pleno:

“Como é de conhecimento geral, nesta data, em todo o país, as entidades representativas da Magistratura Federal e do Ministério Público se manifestam acerca da valorização das correspondentes carreiras.

A extensão dos problemas que afluem nessa conjuntura de crises, na economia ainda e no processo político majoritário, para além das objeções e particularismos aos juízes e, notadamente, à Justiça do Trabalho, constituem hoje uma realidade que nos interpela e convoca, a todos, para os desafios que se vão acumulando numa cadeia desordenada de fatos já destituídos de racionalidade elementar, um breviário da incompreensão sobre o lugar e a legitimidade ética e política da magistratura no plano das Instituições fundamentais do país.

Este é, com efeito, o quadro de adversidades com o qual nos deparamos no presente.

Neste contexto, é de todo legítimo que os magistrados (especialmente os da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal, por razões amplamente conhecidas) mobilizem-se e se expressem serenamente, como lhe consentem o espírito público e o indeclinável compromisso institucional, pela valorização da própria carreira, processo já em curso, cujos objetivos contam com o apoio declarado da grande maioria de nós.

Os juízes têm deveres com o Estado constitucional democrático, um seu garante que somos, tarefa para cuja consecução se impõe o respeito irrestrito às prerrogativas e garantias instituídas para o exercício pleno da jurisdição, função de Estado indeclinável e direito fundamental.

Urge, portanto, que no plano institucional se encontre solução equilibrada e justa, que realmente assegure os princípios indissociáveis da independência do Poder Judiciário e da irredutibilidade dos subsídios. Certamente, corresponderá a tanto a implementação de uma política remuneratória equilibrada e justa, tal como resultará da PEC 63/2013, que prevê o Adicional por Tempo de Serviço, parcela capaz de resgatar a paridade entre ativos e inativos, reordenar racionalmente a estrutura dos subsídios e fomentar a progressão mesma na carreira, em ordem igualmente a instituir a imprescindível e já tardia unificação, no aspecto remuneratório e em relação ao teto constitucional, de toda a Magistratura brasileira.”


 

Cerdidão de Julgamento - Pleno TRT 23

CERTIDÃO DE JULGAMENTO

CERTIFICO que Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, reunido nesta data, no plenário principal, sob a presidência da Exma. Desembargadora ELINEY VELOSO, Presidente, com a presença dos Exmos. Desembargadores ROBERTO BENATAR, Vice-Presidente, JOÃO CARLOS, TARCÍSIO VALENTE, BRUNO WEILER, NICANOR FÁVERO e do representante do Ministério Público do Trabalho, Procurador-chefe MARCEL BIANCHINI TRENTIN, ao apreciar requerimento, formulado pela AMATRA 23, nos autos do PROAD n. 2352/2018, apresentado, em mesa, pela Exma. Desembargadora-Presidente, DECIDIU, por maioria, se solidarizar ao movimento nacional em defesa da independência e dignidade da magistratura, promovido pela ANAMATRA e demais associações que congregam a magistratura e membros do Ministério Público e, por conseguinte, adiar a realização da 3ª Sessão Ordinária, Administrativa e Judicial, para 16 de março de 2018, sexta-feira, a partir das 09h00, neste mesmo local, nos termos da divergência apresentada pelo Desembargador João Carlos, que foi seguido pelos Desembargadores Tarcísio Valente, Bruno Weiler e Nicanor Fávero. Vencidos os Desembargadores Roberto Benatar (Vice-Presidente) e Eliney Veloso (Presidente) que votaram pela realização da sessão nesta data (15/03).
O Exmo. Juiz do Trabalho André Araújo Molina, Presidente da AMATRA 23, falou em nome da Associação.
Obs: Ausentes os Exmos. Desembargadores Edson Bueno, conforme Portaria TRT CORREG/GP n. 125/2018, e Beatriz Theodoro, afastada por motivo de licença para tratamento da própria saúde.

Cuiabá-MT, quinta-feira, 15 de março de 2018.

José Lopes da Silva Júnior
Secretário do Tribunal Pleno 
 

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