Colegiado será presidido pelo senador Gladson Cameli (PP/AC)
Foi instalada, nesta terça (6/3), a Comissão Especial destinada a analisar a Medida Provisória (MPV 808/2017), que regulamenta pontos da Lei nº 13.467/2017, relativa à reforma trabalhista. Editada em novembro do ano passado, a Medida teve, neste mês, sua vigência prorrogada até 23 de abril.
O colegiado será presidido pelo senador Gladson Cameli (PP/AC) e contará com participação de mais 50 parlamentares, entre titulares e suplentes, das duas casas legislativas. O cronograma de trabalho ainda será estabelecido pelo relator. A primeira reunião do grupo acontece na próxima terça (13/3). Clique aqui e confira os membros da Comissão.
“A Anamatra espera que a Comissão reveja alguns aspectos da Lei nº 13.467/2017 no sentido de equilibrar a relação entre capital e trabalho, privilegiando os contratos por tempo indeterminando e a proteção constitucional dos trabalhadores”, pontua o diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra, Paulo Boal, que acompanhou a instalação da Comissão.
A MPV 808/2017 recebeu 967 emendas de senadores e deputados, entre elas sugestões da Anamatra. Ao todo, a entidade sugeriu 28 mudanças ao texto sobre temas como trabalho intermitente, tarifação do dano moral, adicional de insalubridade para gestantes e lactantes, terceirização, subordinação jurídica de autônomos, acesso ao seguro-desemprego, terceirização, adicionais de insalubridade/periculosidade, entre outros.
Críticas e convergências - À época da edição da MPV 808/2017, a Anamatra chegou a se manifestar que a MP não resolveria os principais problemas apontados pela associação e por outras entidades, no que diz respeito às inconstitucionalidades e inconvencionalidades da Lei 13.467/17. Em alguns aspectos, inclusive, a Medida, na visão da Anamatra, chega a piorar a condição anterior, na perspectiva do trabalhador.
Por outro lado, a Anamatra entende que algumas alterações convergem para as preocupações que a Anamatra vinha apresentando desde a tramitação perante o Congresso Nacional, como, por exemplo, a impossibilidade de se negociar enquadramento de grau de insalubridade e prorrogação de jornada em meio ambiente insalubre contra os parâmetros mínimos da legislação aplicável; a impossibilidade de se negociar jornada 12x36 por acordo individual; entre outros.