Entre as propostas está o PLS 552/2015, sugerido pela Anamatra, que cria ação promocional trabalhista
O diretor de Assuntos Legislativos, Paulo Boal, juntamente com dirigentes de entidades representativas de procuradores e auditores fiscais do Trabalho, foram recebidos nesta quarta (28/2) pelos senadores Paulo Paim (PT/RS) e Paulo Rocha (PT/PA). Na ocasião, discutiram estratégias para possibilitar a tramitação de propostas legislativas de interesse das entidades relativas a direitos sociais. Também participaram da reunião, pela Anamatra, o diretor de Assuntos Administrativos, Valter Pugliesi, e o juiz Luís Eduardo Fontenelle, do Conselho Fiscal.
Uma das propostas nesse sentido é o do PLS 552/2015, que cria um instrumento processual específico para a tutela dos direitos humanos fundamentais sob lesão ou ameaça de lesão no contexto das relações de trabalho. A proposta, que teve origem em um anteprojeto elaborado pela Anamatra, possibilita ao trabalhador, por exemplo, acionar a Justiça do Trabalho em seu nome, de um sindicato ou da categoria, quando um direito ou garantia fundamental, de natureza não-patrimonial, estiver sendo desrespeitado. O PL também cria uma garantia provisória de emprego, pois prevê a vedação da suspensão ou dispensa arbitrária ou sem justa causa dos autores da ação, desde a sua propositura até o respectivo trânsito em julgado.
O PLS 220/2014 também será trabalhado pelas entidades. A proposta altera a CLT para regular os aspectos do meio ambiente do trabalho e ditar a competência para os litígios correspondentes, e dá outras providências. O projeto surgiu de uma sugestão apresentada pela Anamatra ao senador Paim em 2014, no entanto, o relator da matéria, senador José Pimentel (PT-CE), alterou substancialmente o texto original, retirando aspectos substanciais que envolvem a proteção ao trabalhador.
As entidades também discutiram atuação para que seja mantido o conceito de trabalho análogo ao de escravo previsto no Código Penal. Neste sentido, trabalharão a alteração de artigos do PLS nº 236/2012 (reforma do Código Penal Brasileiro) para reduzir o deficit de efetividade das normas penais que criminalizam o trabalho escravo contemporâneo e as figuras análogas.