Declarações de Roberto Jefferson revelam ignorância ou má-fé e demonstram desconhecimento das competências do Judiciário 

Em nota, entidade pede que que presidente do PTB "evite cortinas de fumaça para dissimular os problemas que o separam de seus objetivos"

Nota pública
 

A Anamatra– Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, que representa mais de 4 mil juízes do Trabalho de todo o Brasil, a respeito das recentes e deploráveis declarações do Sr. Roberto Jefferson, veiculadas na grande mídia, vem a público manifestar-se nos seguintes termos. 

1 - Inicialmente, registra perplexidade com a ignorância ou má-fé de quem, sedizente experiente advogado, demonstra aparente desconhecimento quanto à competência atribuída a cada órgão do Poder Judiciário. A  decisão contra a qual se insurge publicamente - que impediu a posse de sua filha como titular da pasta do Ministério do Trabalho - não emana da Justiça do Trabalho, mas da Justiça Federal, na perspectiva do primado constitucional da moralidade administrativa. Certa ou não a decisão - e cumpria-lhe, sim, respeitar o julgado e discuti-lo quiçá nos autos, não na imprensa -, o ex-parlamentar destila seu rancor contra instituição diversa.  

2 -  Ademais, transtornado por questões puramente pessoais, o Presidente do PTB recai em curiosa contradição política, uma vez que a criação da Justiça do Trabalho atendeu a um reclamo histórico de seu próprio partido, sigla tradicional que, pelas mãos da atual liderança, ameaça trilhar a contramão dos princípios e causas que lhe deram origem e ainda informam os ideais universais do trabalhismo. 

3 - Aferrado a clichês antigos e ultrapassados, o Sr. Jefferson “acusa” a Justiça do Trabalho de ser “socialista” (assim como faz com o próprio Rio de Janeiro, de onde é natural, e, aparentemente, com toda fonte de contrariedade que possa surgir à frente). Na verdade, conforme o interesse em mira - nem todos publicamente defensáveis - , já foram atribuídas à Justiça do Trabalho  os mais diversos e díspares rótulos - “corporativista”, “soviética”, “fascista”, “classista” etc. Todos, ademais, especialmente repulsados  pela atual estrutura constitucional da Justiça do Trabalho, derivada da Constituição Cidadã de 1988 e aperfeiçoada pela extinção da representação classista, em 1999, e pela ampliação de sua competência material, com o advento da Emenda Constitucional 45/2004. Assim refundada, a Justiça do Trabalho hodierna nada mais é do que o retrato da vontade constitucional originária de 1988, dentro do plano estrutural normativo de configuração jurídica da nossa nação.  Consubstancia os vetores constitucionais da dignidade da pessoa no mundo do trabalho e da efetividade dos diretos sociais fundamentais, direitos humanos que são. E os juízes do Trabalho o fazem destemidamente, como deve ser. Eventualmente, desagradam poderosos. 

4 - Finalmente, quanto aos supostos números da Justiça do Trabalho mencionados pelo cidadão Roberto Jefferson, cabe dizer uma vez mais como são  falaciosos, desatualizados e espelham apenas o primarismo das acusações. Como advogado, por simples consulta à jurisprudência do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais do Trabalho,  poderia constatar haver  julgados e jurisprudências para todos os gostos. Dados do “Justiça em Números” do Conselho Nacional de Justiça, relativos ao ano de 2016, demonstram que a Justiça do Trabalho é a mais presente em todo o País (624 municípios) e a que mais concilia (39,7% dos processos no primeiro grau de jurisdição). Além disto, é o primeiro ramo do Poder Judiciário totalmente adaptado ao processo judicial eletrônico. E, para a decepção dos detratores, não é e jamais foi a mais cara da Federação, em números absolutos ou relativos. Vejam-se as estatísticas. 

5 -  Não bastasse, cerca de metade das ações que chegam à Justiça do Trabalho trata basicamente de verbas rescisórias, o mais elementar de todos os direitos de um trabalhador demitido. Logo, se o trabalhador em regra é o vencedor das causas, isso diz muito mais sobre os elevados níveis de sonegação de direitos sociais rescisórios – seja pelas dificuldades econômico-financeiras das empresas, seja pela cultura  de negação dos direitos alheios que se observa em certos nichos −, do que sobre qualquer paternalismo.

6 - Roga-se, pois, ao cidadão Jefferson, que reflita antes de agredir. E que evite cortinas de fumaça para dissimular os problemas que o separam de seus objetivos, porque todos de pronto as reconhecem. 
 

Brasília, 17 de janeiro de 2018.
 

Guilherme Guimarães Feliciano
Presidente da Anamatra
 

Receba nossa newsletter

SHS Qd. 06 Bl. E Conj. A - Salas 602 a 608 - Ed. Business Center Park Brasil 21 CEP: 70316-000 - Brasília/DF
+55 61 3322-0266
Encarregado para fins de LGPD
Dr. Marco Aurélio Marsiglia Treviso
Diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra
Utilizamos cookies para funções específicas

Armazenamos cookies temporariamente com dados técnicos para garantir uma boa experiência de navegação. Nesse processo, nenhuma informação pessoal é armazenada sem seu consenso. Caso rejeite a gravação destes cookies, algumas funcionalidades poderão deixar de funcionar.