Guilherme Feliciano protocolou agravo de instrumento, no TRF 1
O presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, protocolou nesta semana, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), agravo de instrumento na Ação Popular nº 1002328- 41.2016.4.01.3400, que foi por ele ajuizada, com o beneplácito do Conselho de Representantes da Anamatra, para fazer cessar a propaganda do Governo Federal, estimada em aproximadamente R$ 100 milhões, sobre as “bondades” da reforma da Previdência (PEC 287/16) que tramita no Congresso Nacional.
O pedido contesta a decisão da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do DF, que indeferiu a medida liminar, e pede que o TRF 1 reconheça como ilegal, abusivo e lesivo à União os atos praticados pelo presidente da República, Michel Temer, pelo ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, pelo secretário-geral da Presidência da República, Moreira Franco, e pelo secretário especial de Comunicações, Marcio de Freitas Gomes, pelos quais autorizaram os referidos gastos, publicitando mensagens difamatórias e imprecisas. O objetivo é que seja suspensa tal publicidade até o julgamento final da ação popular, a fim de impedir que sejam realizados mais gastos e ocorra maior lesão ao patrimônio da União e à dignidade do serviço público.
A decisão agravada havia reconhecido o excesso, mas indeferiu a liminar com base no princípio da segurança jurídica, porque o presidente do TRF 1 havia suspendido anterior decisão proferida sobre a questão (Suspensão de Tutela n. 0057978-71.2017.4.01.0000/DF). Anteriormente a isso, decisão liminar proferida no Rio Grande do Sul, com o mesmo objeto, já havia sido suspensa pela presidente do STF (SL 1101).
No entanto, a Anamatra entende que o fundamento utilizado nessas decisões suspensivas não se aplica à situação impugnada na Ação Popular nº 1002328- 41.2016.4.01.3400. “Não é possível dizer que haveria grave dano à ordem pública na suspensão de uma propaganda destinada a dar a versão do Poder Executivo sobre a proposta legislativa que ele defende perante o Congresso Nacional, em busca de apoio popular. Não é válido gastar R$ 100 milhões com publicidade para convencer os cidadãos brasileiros, até porque não se está diante de uma consulta pública, de um plebiscito ou de um referendo, que exigisse a manifestação ou voto dos brasileiros. A referida publicidade institucional também não se reveste de caráter educativo, informativo ou de orientação social, uma vez que para tanto teria de ser ampla, contemplando todas as opiniões e não a apresentação de uma única”, destaca Feliciano.
Além disso, segundo o presidente da Anamatra, tal conduta viola o previsto no artigo 37, parágrafo 1º, da Constituição, que define que a Administração Pública obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, inclusive no anúncio dos atos, programas, obras, serviços e campanhas. O pedido ainda ressalta que os excessos apontados na Ação Popular também são reconhecidos pela Procuradoria-Geral da República na ADI 5863. A ação da PGR contesta exatamente a destinação de R$ 99 milhões para publicidade institucional da reforma da Previdência.
Ponderou-se, ainda, para fazer ver a necessidade da tutela de urgência, que “os valores envolvidos na publicidade são elevados, de sorte que a lesão causada ao patrimônio da União, caso esta seja concluída, importará em uma condenação aos réus de difícil ou impossível reparação. Parece conveniente, até mesmo para os réus, que a publicidade seja suspensa, antes de ocorrer os pagamentos, para que não corram o risco de, ao final, serem compelidos a ressarcir a lesão ao patrimônio da União”.
Ao final, o presidente da Anamatra requer, também, que as empresas contratadas para a realização da campanha do Governo sejam intimadas para responder ao agravo, conforme prevê o art. 6º da Lei n. 4.717/65.
O presidente da Anamatra e a advocacia da entidade buscarão audiência com o relator do agravo nas próximas semanas.
Clique aqui e conheça o teor da Ação Popular
Clique aqui e conheça o teor do Agravo