Órgão também determinou que a empresa substitua o amianto por matéria-prima alternativa
O Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ) divulgou hoje notícia que manteve, por maioria, a condenação da Eternit por ter exposto os trabalhadores ao amianto crisotila em sua fábrica localizada na região de Guadalupe (RJ). A decisão aumentou o valor da indenização por dano moral coletivo de R$ 30 para R$ 50 milhões, atendendo parcialmente o pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT). A empresa tem 120 dias, a partir do julgamento da ação (22/11), para fazer a substituição do amianto por outras matérias-primas alternativas na fabricação de produtos como telhas. O prazo anterior era de 540 dias (18 meses). É a primeira vez que um tribunal do Trabalho determina a troca da substância nociva aos empregados.
A relatora do acórdão, desembargadora Sayonara Grillo Coutinho, determinou também, para caso de se detectar concentração de fibra superior a 0,1 f/cm³ no prazo para a substituição do amianto, que haja a paralisação das atividades nos respectivos setores onde o limite fixado tiver sido extrapolado, sob pena de multa de R$ 50 mil a cada constatação de irregularidade. “Não existe espaço para dúvidas acerca da inexistência, como pretende fazer crer a reclamada, de níveis seguros de exposição ao amianto”, destacou em seu voto.
No acórdão, foram mantidas as outras decisões da sentença de primeiro grau. A Eternit continua obrigada a ampliar o número de exames médicos de controle de todos os atuais e ex-empregados da fábrica no Rio de Janeiro com a inclusão de diagnóstico de neoplasia maligna do estômago, neoplasia maligna da laringe, mesotelioma de peritônio e mesotelioma de pericárdio. Além disso, a empresa terá que pagar as despesas de deslocamento e hospedagem para os ex-empregados, que comprovadamente residirem em domicílio distante a mais de 100 km do local dos serviços médicos. O descumprimento de quaisquer dessas determinações implicará o pagamento de multa de R$ 30 mil por trabalhador.
A 7ª Turma também acatou pedido do MPT para que a convocação para a realização dos exames seja feita por comunicado na imprensa. Na ação, justificou-se que os empregados não foram devidamente esclarecidos sobre os males do amianto e nem receberam orientações adequadas da importância de fazer exames periódicos, mesmo após a rescisão do contrato de trabalho.
Para o presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, o entendimento sinalizado pela Justiça do Trabalho é importante e corrobora a tese do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4066, de autoria da Anamatra e da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), que questiona a Lei 9.055/95, na parte em que autoriza a continuidade do uso do amianto crisotila no Brasil, dispositivo esse considerado inconstitucional por maioria do colegiado. “As questões relativas ao meio ambiente de trabalho são cada vez mais recorrentes na jurisprudência dos tribunais, aqui incluídos os trabalhistas. Estamos trilhando um caminho para evoluir no sentido de superar paradigmas convencionais de responsabilidade civil em uma seara que, do ponto de vista do direito ambiental já consolidado, rege-se por princípios como os da prevenção, da precaução e poluidor pagador", disse.