Entidade afirma que conteúdo da "cartilha" da CNT favorece denuncismo ao CNJ e constrange o livre exercício jurisdicional
A Anamatra ingressou, na Justiça do DF, com ação ordinária de remoção do ilícito e indenização por dano moral coletivo em face da Confederação Nacional de Transportes (CNT), pela divulgação do documento intitulado “Como apresentar denúncias ao CNJ para defender a aplicação da lei de modernização trabalhista”. Em caráter liminar, a entidade pede que sejam excluídos todos os conteúdos virtuais que constrangem, intimidam e censuram o Judiciário Trabalhista e instigam o patronato e a população a "denunciar", no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), juízes do Trabalho que reconheçam inconstitucionalidades ou inconvencionalidades na Lei da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17).
A ação se estende a sites e blogs coligados que replicaram as matérias publicadas pela CNT. A entidade pede indenização por danos morais coletivos, à vista das adjetivações irrogadas abstrata e difusamente aos juízes trabalhistas, ou a uma parcela deles.
Nos termos da petição inicial, o conteúdo da publicação da CNT insinua inveridicamente que, após a sanção da Lei nº 13.467/2017, muitos membros do Poder Judiciário trabalhista estão se organizando para atos de "boicote" ou "desobediência civil". "Ignoram ou omitem", porém, que "todo juiz brasileiro pode e deve proceder ao controle difuso de constitucionalidade e de convencionalidade, onde couber, de acordo com seu livre convencimento motivado".
Além disso, a CNT disponibilizou em seu site modelo de “Reclamação Disciplinar” a ser movida em face dos Juízes, o que evidencia, segundo a Anamatra, que a conduta da Confederação visa a constranger o livre exercício da atividade jurisdicional, atingindo a independência funcional de cada membro Magistratura do Trabalho e a independência e autonomia do próprio Poder Judiciário, sendo um ataque direto à atividade jurisdicional, agredindo princípios que sustentam o Estado Democrático de Direito.
Como em outras oportunidades, a entidade reforçou na ação que a afirmação de "boicote" não representa a verdade, já que os magistrados de todos os ramos do Poder Judiciário têm o poder-dever de aplicar a lei à luz do caso concreto, interpretando o ordenamento jurídico brasileiro de forma sistêmica e em conformidade com a Constituição. “Tal suposição é de evidente mácula à imagem dos magistrados do Trabalho, sobretudo porque os artigos foram publicados no sítio eletrônico da entidade máxima de representação do setor de transporte e logística do país, a qual possui grande prestígio perante as categorias que representa, de modo que suas divulgações são tidas como confiáveis por seus representados”.
A Anamatra também requer, nos termos do art. 497, caput e § único do CPC, que a Confederação seja impedida de publicar novamente textos e matérias com conteúdo intimidador e censurador a atividade judicante realizada pela Magistratura do Trabalho.