Anamatra defende o cumprimento da Convenção 151 da OIT sobre as relações de trabalho no serviço público

Negociação coletiva e greve foram temas de audiência na Câmara dos Deputados

A regulamentação do direito à negociação coletiva (prevista na Convenção 151 da OIT), bem como o direito de greve para servidores públicos, foram temas discutidos nesta terça-feira (17/10) em audiência pública realizada na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados, para debater o PL 3831/2015. A Anamatra participou das discussões, representada pela vice-presidente, Noemia Porto, defendendo que a aprovação do projeto será algo produtivo e positivo para os servidores públicos.

Na oportunidade, a magistrada defendeu a posição da Anamatra quanto à necessidade de cumprimento da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Brasil, sobre as relações de trabalho na Administração Pública, com a regulamentação do direito à negociação coletiva no serviço público. “Quando se ratifica uma convenção como essa, ela passa a ter, em âmbito nacional, o grau de supralegalidade, estando, portanto, abaixo da Constituição, mas acima de toda as leis do país”, disse, lembrando que, por essa razão, é oportuna lei ordinária que possa "conferir exequibilidade à convenção com a qual o Brasil se comprometeu em âmbito internacional”.

Na perspectiva judicial, atualmente, quando há disputadas em torno da negociação coletiva no setor público ou greve de servidores ou de empregados públicos, o parâmetro para a análise é a Constituição e a Convenção Internacional. O projeto de lei incorpora previsões que possibilitam procedimentalizar a negociação, gerando direitos e obrigações para os participantes, o que, sem dúvida, pode prevenir conflitos judiciais.

Sobre o PL 3831, Noemia Porto destacou que “a proposta vincula todo o texto à Convenção nº 151 e à Recomendação nº 159 da OIT, ratificada em 2010. No entanto, no tema, pode-se afirmar que há um déficit de 40 anos, isto é, desde a Constituição de 1988, diante das notórias dificuldades de implementação do efetivo direito à negociação coletiva".

A vice-presidente destacou que "em nenhum momento a proposta despreza as reservas legais constitucionalmente estabelecidas”, defendendo ainda a tramitação do projeto de forma terminativa nas comissões da Câmara dos Deputados. Finalizou ponderando que "a melhoria da condição social dos servidores e empregados públicos não apenas tem implicações para a pessoa dos trabalhadores e suas famílias, mas também para os administrados, ou seja, para o conjunto da sociedade que é atendida e depende de tais serviços".

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