Comissões aprovam 73 propostas de enunciados simples e 53 aglutinados para Plenária final

Alessandro Dias

Deliberação final da 2ª Jornada acontece nesta terça (10/10), a partir das 9 horas

As oito Comissões Temáticas da 2ª Jornada Nacional de Direito Material e Processual do Trabalho aprovaram nesta segunda-feira (9/10) 73 propostas de enunciados simples e 53 aglutinados sobre aplicação da reforma trabalhista (Lei 13.467/17). Durante a tarde, as comissões temáticas discutiram mais de 300 teses selecionadas pela Comissão Científica do evento. A ideia é que os enunciados aprovados sirvam de parâmetro hermenêutico para a Lei nº 13.467/2017, que agora será objeto de interpretação e aplicação por juízes, advogados e procuradores do Trabalho. A Plenária acontece nesta terça-feira (10/10), a partir das 9 horas. 

Terceirização - Dentre os principais temas aprovados que irão para deliberação final na Plenária está a possibilidade de terceirização restrita à iniciativa privada, não abarcando a Administração Pública direta e indireta. Também nesse campo foi aprovada proposta que afasta contratos precários, devendo sempre prevalecer a vinculação direta do trabalhador à empresa, bem como enunciado que preconiza que a  responsabilidade patrimonial deve alcançar todas as empresas envolvidas no contrato.

O entendimento de que as indenizações por perdas e danos não podem ser tarifadas de acordo com o salário do trabalhador e  a impossibilidade de redução do intervalo de jornada, por afronta às normas de saúde e segurança do trabalho e estímulo ao adoecimento laboral e aumento do número de acidentes, também estão entre os entendimentos que serão objetos de deliberação amanhã. Da mesma forma, será apreciada proposta de enunciado voltada às dificuldades que a reforma impõe ao acesso à Justiça, prevendo que o trabalhador não seja condenado ao pagamento de honorários sucumbenciais em processos que já estejam tramitando quando da vigência da Lei nº 13.467/2017.

Para o diretor de Formação e Cultura da Anamatra, Marco Treviso, as expectativas com a Plenária são positivas. "A variedade das propostas de enunciados e a riqueza dos debates revelaram que a Lei nº 13.467/2017 não é um fim em si mesma,  devendo ser interpretada à luz da Constituição da República e dos tratados internacionais dos quais o país é signatário, como assim é tratada qualquer outra norma em nosso ordenamento jurídico. Certamente, sairemos da Plenária com uma posição firme de mais de 600 operadores do Direito, sobre os mais variados aspectos que envolvem a reforma, certos de que os enunciados produzidos foram frutos de intenso e democrático debate", ressaltou. 
 

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