ADI 4066 é de autoria da Anamatra e da ANPT. Até o momento, há 4 votos pela improcedência da ADI e 3 pela procedência
Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para esta quinta (24/8) a decisão do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4066/DF, que questiona a Lei 9.055/95, na parte em que autoriza a continuidade do uso do amianto crisotila no Brasil. Na última sessão, a relatora, ministra Rosa Weber, reconheceu a inconstitucionalidade do dispositivo da lei federal que autoriza a extração, industrialização e comercialização do amianto crisotila por sua lesividade para a saúde dos trabalhadores, familiares, população das localidades que a produzem, consumidores e pessoas expostas ao descarte.
Na sessão desta quarta, acompanharam a relatora os ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski. A divergência foi inaugurada pelo ministro Alexandre de Moraes, seguido pelos ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio. Para ser julgada procedente, a ADI 4066 precisa de seis votos favoráveis, o que não será mais possível, pois só restam as manifestações dos ministros Celso de Mello e da presidente, ministra Carmén Lúcia, tendo em vista o impedimento dos ministros Dias Toffoli e Luís Barroso de ser manifestarem na ação.
Em que pese o cenário desfavorável à procedência do pleito, o diretor de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos da Anamatra, Luiz Colussi, explica que a expectativa é que possa ser declarada a inconstitucionalidade derivada ou consequente, caso se confirme o voto-vista do ministro Dias Toffoli em quatro ações contra leis de três estados (PE, RS e SP) e do Município de São Paulo, que proíbem a produção, comércio e uso de produtos com amianto nos respectivos territórios. O magistrado foi favorável à legalidade das leis e, assim como a ministra Rosa Weber, contrário à autorização federal para a exploração do amianto. As ações foram propostas entre 2004 e 2008 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNI).
Sobre a ADI 4066 - Na ADI 4066, a Anamatra e a ANPT ressaltam que a fibra é considerada cancerígena, além de causadora da asbestose (enrijecimento dos tecidos pulmonares e perda dos movimentos de complacência, podendo levar à morte por insuficiência respiratória) e vem afetando a saúde de milhares de trabalhadores e até mesmo das comunidades que residem em áreas próximas às fábricas de produtos que utilizam o amianto. Segundo juízes e procuradores, as normas constitucionais brasileiras apontam no sentido da integral proteção ao meio ambiente, o que inclui o ambiente do trabalho.
Oito estados brasileiros, além de municípios, aprovaram leis de restrição ao uso e comercialização do amianto crisotila em seus territórios - São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Mato Grosso, Minas Gerais e Amazonas. As leis estão em vigor e a proibição é uma realidade nesses locais, mesmo com a existência da Lei 9.055/95, que permite o uso controlado da fibra.
Setenta e cinco países, incluindo toda a União Europeia, modernizaram seus processos produtivos e proibiram o uso de qualquer tipo de amianto. Há consenso na comunidade científica mundial quanto ao potencial cancerígeno de todas as variedades da fibra. A Organização Mundial de Saúde (OMS) e publicações da Agência Ambiental Norte-Americana, inclusive, apontam que é impossível o controle absoluto da dispersão do pó de amianto e que não existe limite de tolerância seguro para a exposição humana. Atualmente, a OMS estima que cerca de 50% dos cânceres relacionados ao trabalho têm ligação à exposição a fibra. A Convenção nº 162 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é um dos países signatários, também preconiza a substituição do amianto por fibras alternativas, sempre que houver viabilidade tecnológica.