Amianto: questões de saúde e segurança do trabalho devem se desenvolver sob a perspectiva da prevenção e da precaução

Em seminário em Brasília, presidente da Anamatra conclama para um novo paradigma nas questões de saúde e segurança do trabalho

O presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, participou nesta terça (8/8), em Brasília, do Seminário sobre o Futuro das Leis que Proíbem o Amianto no Brasil. O seminário foi uma realização da Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (Abrea) e do Departamento Intersindical de Estudos e Pesquisas de Saúde e dos Ambientes de Trabalho (Diesat) com apoio do Ministério Público do Trabalho e do Fórum Saúde e Segurança do Trabalhador no Estado de Santa Catarina.

“Estamos diante de uma questão de saúde pública”, apontou Feliciano em sua intervenção, que versou sobre o instituto da responsabilidade civil na matéria. Nesse ponto, conclamou para uma mudança de paradigma com relação às questões de saúde e segurança no trabalho, inclusive nos ambientes forenses. “Não podemos seguir desenvolvendo essas questões a partir da perspectiva do dano, a partir de uma visão eminentemente reparatória, muitas vezes albergada pela própria cultura corporativa. Precisamos assumir, em definitivo, uma visão calçada nas ideias de prevenção e de precaução”. 

Nesse aspecto, Feliciano afirmou que as questões de saúde e segurança do Trabalho devem ser analisadas a partir  dos  princípios que regem  o Direito Ambiental: o da prevenção, que identifica os riscos e acentua a importância do acesso à informação e de políticas públicas preventivas; o da melhoria contínua, que aponta para  o progressivo banimento do amianto; e o da precaução, que prevê que a ausência de certeza científica não pode ser utilizada como razão para postergar medidas para prevenção do dano. 

Mas, para o magistrado, para se pensar esse novo paradigma, é necessário partir da base constitucional.  “A Constituição Federal reconhece, entre os direitos sociais fundamentais dos trabalhadores urbanos e rurais, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, uma redução que deve tender à eliminação desses riscos”, explicou. “A preocupação do legislador, do operador do Direito e do técnico tem de ser a de proporcionar um ambiente de trabalho com risco regressivamente mínimo, para o que tem de haver engenho, esforço e investimento”, completou.

Especificamente com relação ao amianto, Feliciano defendeu que haja uma visão ambientalmente garantista, tendo em vista a vigência da Lei 9.055/95, que autoriza o uso controlado do amianto do tipo crisotila, objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4066/DF, de autoria da Anamatra e da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT). “Os juízes precisam ser corajosos e criativos para fazer valer os ditames constitucionais. Toda a legislação deve ser lida a partir do farol hermenêutico da Constituição Federal”, disse. 

Debate nos tribunais – Ao final de sua intervenção, Feliciano criticou o debate que tem se travado nos tribunais sobre a matéria, segundo ele principalmente sob a perspectiva da competência legislativa (federal ou estadual) e dos níveis de uso seguro da fibra. “O que realmente está em jogo deve ser o direito constitucional à saúde, do trabalhador e do consumidor”, finalizou.

A ADI 4066/DF, de autoria da Anamatra e da ANPT, consta da pauta do Supremo desta quinta (10/9), sob a relatoria da ministra Rosa Weber. A ação  questiona a Lei 9.055/95, na parte em que autoriza a continuidade do uso da fibra no Brasil (clique aqui e saiba mais).
 

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