Anamatra e ANPT são autoras da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4066
Nesta quinta (10/8), o Supremo Tribunal Federal (STF) realiza sessão temática para discutir diversas ações relativas ao uso do amianto crisotila. Entre os processos que constam na pauta do Pleno, está a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4066/DF) que questiona a Lei 9.055/95, na parte em que autoriza a continuidade do uso da fibra no Brasil. A ADI é de autoria da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e está sob a relatoria da ministra Rosa Weber.
Para as duas associações, a fibra é considerada cancerígena, além de causadora da asbestose (enrijecimento dos tecidos pulmonares e perda dos movimentos de complacência, podendo levar à morte por insuficiência respiratória) e vem afetando a saúde de milhares de trabalhadores e até mesmo das comunidades que residem em áreas próximas às fábricas de produtos que utilizam o amianto. Segundo juízes e procuradores, as normas constitucionais brasileiras apontam no sentido da integral proteção ao meio ambiente, o que inclui o ambiente do trabalho.
Na avaliação do presidente da Anamatra, juiz Guilherme Feliciano, lembra que no Brasil a questão tem sido, sobretudo, discutida na perspectiva da competência legislativa concorrente das entidades da Federação, quando o foco do debate deveria ser os riscos inerentes à exploração do amianto (inclusive o crisotila) para a saúde do trabalhador. “É crucial que a matéria seja discutida sob a perspectiva do princípio da precaução, que rege as questões labor-ambientais”, disse Feliciano.
Já o presidente da ANPT, Ângelo Fabiano Farias da Costa, explica que o julgamento será decisivo quanto aos rumos dessa questão no país. Para o procurador do Trabalho, “caso seja proferida uma decisão negativa pelo STF, permitindo a exploração do amianto, ainda que com alguma modulação de efeitos, haverá, sem sombra de dúvida, um retrocesso na luta do Ministério Público do Trabalho e de outros atores contra a utilização dessa fibra reconhecidamente cancerígena e que já matou milhares de pessoas no Brasil e no mundo, fazendo com que várias empresas que se adequaram, não mais utilizando o amianto, voltem a usá-lo. Isso certamente terá um impacto muito negativo na saúde dos trabalhadores brasileiros e da sociedade em geral”.
Amianto no Brasil – Estudos científicos revelam que no período entre 1980 e 2010 foram identificados nos bancos de dados oficiais 3.718 óbitos por mesotelioma (câncer) no Brasil.
Com mais de 3.000 usos industriais nas décadas passadas, atualmente, no Brasil, mais de 90% do amianto que fica em território nacional tem um único destino: as indústrias de fibrocimento que utilizam a fibra cancerígena como matéria prima na fabricação de telhas de fibrocimento (telhas acinzentadas e onduladas). Mas o Brasil já possui tecnologia que permite a substituição do amianto para a produção das telhas, tanto que remanescem no país apenas duas empresas que ainda utilizam o amianto crisotila, contudo sem previsão para substituir a fibra cancerígena.
Oito estados brasileiros, além de municípios, aprovaram leis de restrição ao uso e comercialização do amianto crisotila em seus territórios - São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Mato Grosso, Minas Gerais e Amazonas. As leis estão em vigor e a proibição é uma realidade nesses locais, mesmo com a existência da Lei 9.055/95, que permite o uso controlado da fibra.
Também vale apontar que o amianto crisotila consta na Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos da Portaria Interministerial nº 09 do Ministério da Saúde, Ministério do Trabalho e Ministério da Previdência Social, de 07/10/2014. Ainda, o Decreto n° 3.048, de 06 de maio de 1999, que regulamenta a Previdência Social no Brasil considera o amianto como agente etiológico e de risco associado a diversas doenças ocupacionais (Anexo II, Lista A, item II).
Amianto no mundo - Setenta e cinco países, incluindo toda a União Europeia, modernizaram seus processos produtivos e proibiram o uso de qualquer tipo de amianto. Há consenso na comunidade científica mundial quanto ao potencial cancerígeno de todas as variedades da fibra. A Organização Mundial de Saúde (OMS) e publicações da Agência Ambiental Norte-Americana, inclusive, apontam que é impossível o controle absoluto da dispersão do pó de amianto e que não existe limite de tolerância seguro para a exposição humana. Atualmente, a OMS estima que cerca de 50% dos cânceres relacionados ao trabalho têm ligação à exposição a fibra.
A Convenção nº 162 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é um dos países signatários, também preconiza a substituição do amianto por fibras alternativas, sempre que houver viabilidade tecnológica.
Vale lembrar que países que optaram pelo banimento no início do milênio, ainda observam alto índice de adoecimento, situação que se manterá inalterada até a próxima década. Isso se deve ao longo período de latência para o desenvolvimento de doenças asbesto-relacionadas, ou seja, pessoas que estiveram expostas ao amianto desenvolverão doenças após 10, 20, 30 ou até 50 anos.
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