Anamatra aborda as mudanças das reformas trabalhista e previdenciária com foco nas contribuições e na gestão

Vice-presidente participou de audiência pública na CDH do Senado

A vice-presidente da Anamatra, Noemia Porto, representou a entidade nesta segunda-feira (7/8) na audiência pública realizada pela Comissão de Direitos Humanos e Participação Legislativa (CDH), no Senado Federal, que debateu as reformas previdenciária e trabalhista, com foco nas contribuições e na gestão da máquina pública. Assista a íntegra da fala aqui.

A magistrada abordou alguns aspectos atinentes à reforma da Previdência (PEC 287/16) no sentido de propor alterações na legislação, na tentativa de correção dos equívocos trazidos no projeto, que podem prejudicar e reduzir direitos dos trabalhadores. “Para tornar mais eficiente a questão da previdência, que deve ser encarada como uma questão de justiça social e não apenas numa perspectiva meramente matemática, a Anamatra tem trabalhado na elaboração de propostas de alterações legislativas, que pretende trazer oportunamente ao Senado. Trata-se, por exemplo, do disposto no artigo 7º, inciso XXVII, da Constituição Federal, que prevê proteção contra a automação, na forma da lei, dentre outros. Nesse caso específico, quanto à equidade na participação no custeio, seria possível promover alterações na Lei nº 8.212/91, para gerar tratamento tributário mais justo às empresas que promovem a criação de novos empregos e a formalização de vínculos laborais não-precários”, disse.

Sobre esse dispositivo constitucional, a vice-presidente explicou que a entidade estuda a possibilidade de propor alterações redacionais nos arts. 15 e 22 da Lei 8.212/91. “No primeiro caso, é fundamental que se promova uma atualização no conceito de empresa no Brasil, o que pode, inclusive, facilitar a atividade da fiscalização previdenciária, evitando-se fraudes. No que concerne ao artigo 22, é necessário encontrar alternativas que valorizem o empresário que promove a criação de novos empregos e formaliza os vínculos laborais. Da mesma forma, devem ser construídos mecanismos que desestimulem os setores que são responsáveis pela alta rotatividade de trabalhadores e que têm maior potencial, pelo modo de produção que optaram, de gerar doenças e acidentes do trabalho. De fato, a existência de acidentes e de doenças profissionais sobrecarrega o sistema de previdência”.

Além desses aspectos, a vice-Presidente da Anamatra referiu que, numa reforma previdenciária que enfoque a questão da justiça social, devem ser fortalecidos os mecanismos de fiscalização estatal. Embora os números não sejam precisos, consta nos relatórios e nos dados coletados durante a CPI que, em 2015, aproximadamente, R$ 18 bilhões de reais deixaram de ser recolhidos à Previdência.

CPI da Previdência – A dirigente destacou ser muito oportuna a criação e instauração da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Previdência, que investigou a situação financeira da Previdência Social. “O relatório da CPI da Previdência não vem apenas da visão de um ou de outro, foi um trabalho absolutamente plural, que contou com a presença de muitos técnicos e estudiosos do assunto que colaboraram durante os trabalhos. E o que foi registrado é justamente a ideia de um superávit da Previdência, ao contrário do que vem se propagando. Se temos um superávit, então o primeiro aspecto a ser considerado é que de fato há um grave problema de gestão da previdência pública no Brasil”, disse reforçando que a PEC 287 não ataca os problemas reais do setor, envolvendo o custeio da máquina pública e a aplicação correta do que se arrecada. 

Ainda na audiência, Noemia Porto fez um paralelo com o que foi aprovado na reforma trabalhista (Lei 13.467/17), ainda na temática da contribuição e da gestão, mas quanto ao direito sindical. “Nós passamos de uma contribuição sindical obrigatória automática para uma contribuição sindical obrigatória mediante autorização prévia e expressa. A contribuição sindical é importante por representar a saúde financeira das entidades. Sem autonomia financeira, administrativa e política nenhum ente coletivo se torna forte ou suficiente para realizar a contento a representação que lhe cabe por lei. A reforma trabalhista, sem uma discussão prévia e adequada sobre o modelo sindical brasileiro, e tampouco sem regras de transição, apenas se direcionou para o tema da contribuição, ao mesmo tempo em que passou a exigir maior responsabilidade dos sindicatos nas negociações coletivas. 

Lembrou, ainda, a vice-Presidente que a contribuição também é destinada a programas de prevenção de acidentes e doenças profissionais, a cargo dos entes sindicais, além do custeio de programas de assistência aos trabalhadores, tratando-se, portanto, de aspecto que deve ser analisado na perspectiva do direito coletivo. Por fim, defendeu que, diante desse caráter coletivo, as autorizações prévias e expressas para as contribuições devem ser realizadas por assembleia-geral.

Também participaram da audiência representantes do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), Instituto Brasileiro de Atuária (IBA), Associação Paulita do Ministério Público (APMP), entre outros.
 

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