Na avaliação a entidade, PLC nº 38/2017 contém diversas inconstitucionalidades
O Plenário do Senado Federal aprovou, na tarde desta terça (4/7), com 46 votos favoráveis e 19 contrários, a urgência para votação do Projeto de Lei (PLC) nº 38/2017, que trata da reforma trabalhista. Com isso, a matéria começa a ser discutida nesta quarta (5/7) e a votação deve ocorrer na próxima terça (11/7), já que, pelo Regimento Interno na Casa, a proposta só pode ser apreciada após a realização de duas sessões ordinárias.
Em que pese ter chegado ao Senado há dois meses, o projeto não sofreu nenhuma alteração em seu conteúdo, que contém diversas inconstitucoinalidaes, conforme apontou a Anamatra e associações em nota técnica (saiba mais) e também em audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça (clique aqui e confira a participação do presidente da Anamatra).
A proposta que o Plenário vai discutir segue relatório do senador Ricardo Ferraço (PSD-ES), que rejeitou diversas emendas apresentadas no decorrer de sua tramitação, inclusive textos sugeridos pela Anamatra, contudo indicando pontos a serem vetados pelo Executivo ou “aprimorados por meio de edição de medida provisória”. Fazem parte desse rol os dispositivos que tratam dos seguintes temas: trabalho da gestante e lactante em ambiente insalubre, serviço extraordinário da mulher, acordo individual para a jornada 12 por 36, trabalho intermitente, representantes dos empregados e negociação do intervalo intrajornada.
Na avaliação do presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, é incompreensível que o Senado da República abra mão da sua condição constitucional de casa revisora e, a despeito das inconsistências identificadas pelo próprio relator, admita aprovar um texto com evidentes inconstitucionalidades apenas para atender ao açodamento que se pretendeu imprimir para a aprovação do projeto. “O que o Senado está fazendo, na prática, é delegar ao presidente da República uma função revisora que é republicanamente sua, deixando para um outro poder da República a missão de fazê-lo, por meio de vetos ou medidas provisórias. É algo sem precedentes na história recente do país”, disse.
Problemas - Para a Anamatra, o PLC tem diversos problemas, entre eles a relativação de jornada mediante acordo individual, restrições à Magistratura do Trabalho no que diz respeito ao seu livre convencimento motivado para a fixação das indenizações por dano extrapatrimonial, previsão de que acordos e convenções coletivas de trabalho sejam o único negócio jurídico imune à jurisdição em todo o sistema jurídico brasileiro, entre outros.