Conselho Superior da Justiça do Trabalho mantém assento e voz da Anamatra no colegiado

Nova redação do Regimento Interno foi aprovada na sessão desta sexta

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou, na sessão desta sexta (30/6), a nova redação de seu Regimento Interno. O documento preserva o assento e voz da Anamatra no colegiado (art. 41 e 42, §4º), direito que a entidade possui desde junho de 2005, por deliberação originária do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Nos moldes como é atualmente, o Regimento faculta a presença do presidente ou do vice, quando por aquele designado, nas sessões do CSJT.  

Presente à sessão, o presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, ressaltou a coerência da decisão, que preserva o espaço democrático de atuação e manifestação da Anamatra. "Em tempos de constitucionalização do processo e preeminência dos princípios da transparência, da cooperação e da participação, o CSJT mantém a sua condição altaneira de conceder voz à coletividade organizada de magistrados, o que é bom para a Justiça do Trabalho, para a Magistratura laboral e para o  Estado Democrático de Direito. A Anamatra seguirá cumprindo os seus elevados papéis estatutários", disse. 

Artigos -  presença da Anamatra consta dos artigos 41 e 42, §4, com os seguintes teores:

Art. 41
É facultada a participação, nas sessões ordinárias e extraordinárias do Conselho, do Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho ou do Vice-Presidente da entidade, quando por ele designado, que terá direito exclusivamente a voz se não for parte no procedimento.

Art. 42
§ 4º O representante da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho terá assento na última cadeira da bancada ao lado direito do Presidente.

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