Para entidade, PLC nº 38/2017 precisa de mais debate
O Plenário do Senado Federal deve apreciar, em regime de urgência, na próxima terça (4/7), o Projeto de Lei (PLC) nº 38/2017, que trata da reforma trabalhista. Em que pese ter chegado ao Senado há dois meses, o projeto não sofreu nenhuma alteração em seu conteúdo, que contém diversas inconsistências, conforme apontou a Anamatra e associações em nota técnica (saiba mais) e também em audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça (clique aqui e confira a participação do presidente da Anamatra).
A proposta que o Plenário vai discutir na próxima terça segue relatório do senador Ricardo Ferraço (PSD-ES), que rejeitou diversas emendas apresentadas no decorrer de sua tramitação, inclusive textos sugeridos pela Anamatra, contudo indicando pontos a serem vetados pelo Executivo ou “aprimorados por meio de edição de medida provisória”. Fazem parte desse rol os dispositivos que tratam dos seguintes temas: trabalho da gestante e lactante em ambiente insalubre, serviço extraordinário da mulher, acordo individual para a jornada 12 por 36, trabalho intermitente, representantes dos empregados e negociação do intervalo intrajornada.
Na avaliação do diretor de Assuntos Legislativos, Paulo Boal, caso o PLC nº 38/2017 seja aprovado na próxima terça, o Senado deixará de exercer o seu poder legislador. “O próprio relator, ao sugerir vetos ao texto, demonstra que o texto precisa de aprimoramento. Contudo, em uma manobra regimental para que o projeto não volte à Câmara com alterações, transfere a responsabilidade e competência legislativa ao Poder Executivo. Neste episódio, o Senado abdica totalmente de seu papel de Casa revisora, suprimindo a possibilidade de debate mais amplo”, critica o magistrado.
Problemas - Para a Anamatra, o PLC tem diversos problemas, entre eles a relativação de jornada mediante acordo individual, restrições à Magistratura do Trabalho no que diz respeito ao seu livre convencimento motivado para a fixação das indenizações por dano extrapatrimonial, previsão de que acordos e convenções coletivas de trabalho sejam o único negócio jurídico imune à jurisdição em todo o sistema jurídico brasileiro, entre outros.