Norma do CNJ regula a distribuição de cargos e de funções no Judiciário
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do conselheiro Carlos Eduardo Dias, emitiu decisão para anular a Resolução Administrativa nº 159/2017, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (MA), que afrontava a competência do CNJ no que diz respeito ao cumprimento da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição (Resolução nº 219/2016). A norma trata da política para distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Judiciário trabalhista de primeiro e segundo graus. O assunto tem sido um dos temas prioritários da Anamatra, que vem acompanhando de perto a questão e participando ativamente da implementação da política.
Atuando a pedido da presidência do CNJ, o conselheiro analisou e deu parecer favorável ao procedimento instaurado para acompanhar o cumprimento da Resolução 219 no TRT11, após o tribunal informar ao Conselho que decidiu, em sessão realizada no último dia 7 de junho, suspender o plano de ação para cumprimento da norma no regional, até que os conselheiros apreciassem o requerimento solicitando adaptação das regras da política de atenção ao 1º grau, diante da impossibilidade de cumpri-las integralmente.
Na decisão, o conselheiro disse que a pretensão do TRT11 não seria adaptar as regras previstas às especificidades do local, mas sim mudar conceitos estabelecidos na Resolução do CNJ, “que somente pode ser feito pelo Plenário, após ser submetida a todo o processo de deliberação interna”.
Em seus argumentos, o TRT11 informou que o CNJ não respondeu as demandas apresentadas pelos TRT's, individualmente, e pelo Colégio de Presidentes e Corregedores da Justiça do Trabalho, apontando ajustes necessários para a implantação da política no âmbito da Justiça do Trabalho. Também justificou sua decisão pela falta de servidores, pelo arquivamento de projetos de lei sobre a criação de varas, cargos e funções, pelas aposentadorias futuras e até pelos cortes orçamentários.
Ao analisar a questão, o conselheiro Carlos Eduardo Dias destacou que a decisão do tribunal afronta diretamente as deliberações do CNJ e que tais afirmações são irrelevantes no contexto da aplicação da norma, que trabalha com a realidade concreta de cara órgão. Também menciona que o órgão da Justiça do Trabalho sequer chegou a apresentar sua avaliação sobre necessidades de adaptações ou flexibilizações da norma. “A Corte mostrou ignorar a imperatividade das resoluções do CNJ, não lhe cabendo deliberar se irá ou não cumpri-las”.
Ele lembrou ainda que o Conselho concedeu prazo suficiente para esta implementação (até 1º de julho). “Os tribunais brasileiros tiveram mais de um ano para realizar os estudos determinados pela resolução e elaborar o plano de ação. Nota-se que os fundamentos lançados no regional não são razoáveis, pois este Conselho concedeu prazo mais do que suficiente para os trabalhos em prol do cumprimento da Resolução 219/2016, tanto assim que grande parte dos tribunais brasileiros vêm trabalhando estritamente dentro do que determina a referida norma”.
Também reforçou não serem verdadeiras as afirmações do pleno do TRT11 de que o Conselho não ofereceu respostas a quaisquer demandas formuladas pelos tribunais. “A presidente manifestou-se, em mais de uma oportunidade, de que não haveria prorrogação de prazo para o cumprimento da Resolução – dado que essa prorrogação já fora feita uma vez – e que os problemas individuais de cada tribunal seriam analisados em concreto, a partir da apresentação de justificativas específicas”.
Avaliação – O presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, avaliou como positiva a decisão. “É importante que o CNJ esteja atento ao cumprimento da política de atenção ao primeiro grau, ao passo que finda o prazo para apresentação dos estudos por cada tribunal. Frisa-se aqui que o objetivo não é arbitrar contra os órgãos da Justiça, mas sim dar fiel cumprimento a uma resolução que foi amplamente estudada e editada com o propósito de oferecer mais igualdade entre o primeiro e segundo graus”, disse.
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