Entidade ingressou com Procedimento de Controle Administrativo para anular decisão do Pleno do TRT 19
A Anamatra, em conjunto com a Amatra 19 (AL), protocolou, na semana passada, Procedimento de Controle Administrativo (PCA nº 0002560-46.2017.2.00.0000), com pedido liminar, em face do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região a fim de anular decisão proferida pelo Pleno do TRT 19 nos autos do PP nº 0010579-95.2016.5.19.0000, que confirmou decisão do Corregedor que, atendendo ao pedido do juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Maceió, retirou o juiz substituto auxiliar da unidade, determinando o seu retorno para o zoneamento anterior, sem consultá-lo previamente e desconsiderando o processo de remoção realizado.
No pedido, as associações requereram o retorno do magistrado representado para a 3ª Vara do Trabalho da Maceió, uma vez que a decisão do TRT19 afrontou a inamovibilidade do juiz substituto e as Resoluções TRT19 nº 05/2013, e Resoluções CSJT 63/10 e 155/15.
Esta semana, a diretora de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos, Maria Rita Manzarra, esteve em audiência com a conselheira relatora, Daldice Santana, para expor os argumentos apresentados na inicial e despachar pedido de liminar requerido. A conselheira já intimou o TRT a prestar informações em 48 horas, as quais já foram prestadas.