Presidente do Tribunal questionou ao Conselho pertinência da Resolução Administrativa nº 59/2014
O Conselho Superior da Justiça (CSJT), na 2ª sessão ordinária desta sexta-feira (24/3), conheceu parcialmente, nos termos do voto divergente do conselheiro Renato Lacerda de Paiva, corregedor-geral da Justiça do Trabalho, do Pedido de Controle Administrativo (PCA) nº 3104-19.2016.5.90.0000, instaurado em razão de ofício da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que questionava a pertinência da Resolução Administrativa n° 59/2014, que criou 144 funções comissionadas de Secretário Especializado de Juiz Substituto (FC 5) lotadas na Corregedoria Regional. Pela decisão, o TRT deve adequar a nomenclatura da função para assistente de juiz, nos termos da Resolução 63/2010. Pela Anamatra, participou da sessão o diretor Administrativo, no exercício da vice-Presidência, Paulo Boal. A presidente da Amatra 1 (RJ), Cléa Couto, também esteve presente.
No voto divergente, o conselheiro Renato Lacerda de Paiva afirmou que a Resolução Administrativa nº 59/2014 é legal e veio para prestigiar e contribuir para a efetiva agilização da prestação jurisdicional no âmbito do TRT 1 nas unidades de 1º grau. “Pude aferir em loco, por ocasião das correições realizadas no Tribunal, as benesses proporcionadas pela criação da figura do Secretário na produtividade dos juízes substitutos”, disse, ao mencionar que a medida foi positiva também para outros regionais. Para o conselheiro, a medida prestigiou a valorização do 1º grau, sem criar aumento de despesas e está de acordo com normativo do CSJT (Resolução 63/2010).
Após a manifestação do corregedor, o relator do procedimento, conselheiro Guilherme Caputo Bastos, aderiu ao voto divergente, manifestando-se pela pertinência a Resolução Administrativa nº 59/2014, o que também aconteceu com outros votos divergentes proferidos anteriormente. O placar anterior, que era de oito votos contrários a quatro, foi então alterado para seis votos favoráveis a três contrários. Restauram vencidos os conselheiros ministro Ives Gandra Filho, Emmanuel Pereira, Francisco Cruz e Edson Bueno. A conselheira Graça Paranhos (1ª Região), por impedimento legal, não participou do julgamento.
Para a presidente da Amatra 1 (RJ), Clea Couto, a decisão do Conselho mostrou sensibilidade. “A decisão beneficiou não apenas os juízes mas, principalmente, os jurisdicionados, já que, como bem frisou o corregedor, a função do secretário especializado, que terá a sua nomenclatura alterada, tem contribuído para a celeridade de nosso regional”, disse. O assunto já havia sido tratado com conselheiros pelo presidente da Anamatra, Germano Siqueira, a presidente da Amatra 1, desembargadores do Tribunal e pela diretora de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos, Maria Rita Manzarra. Nesta semana, a presidente da Amatra 1, juntamente com a diretora de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos, manteve novas audiências com diversos conselheiros no sentido de sensibilizá-los sobre a importância do ato normativo para a Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro. Para a diretora, o voto divergente, que restou vencedor, demonstrou a total eficiência do núcleo criado no TRT1. “Desfazê-lo por questões meramente formais seria um verdadeiro retrocesso. Foi um voto extremamente bem elaborado e que representa uma grande vitória em prol da valorização do primeiro grau,” registrou Manzarra.