Diante das fortes reações de hoje, PL não deve entrar em discussão. Presidente da Câmara sinalizou que há acordo para votação
O plenário da Câmara dos Deputados aguarda, desde o final da tarde desta terça-feira (21/3), a abertura da discussão do Projeto do Lei 4302/1998, que libera a terceirização para todas as atividades da empresa (atividades-fim). O projeto é o único item da pauta do Plenário de hoje e foi enviado ao Congresso ainda no governo Fernando Henrique Cardoso. O PL , no entanto, não deve entrar em discussão diante das fortes reações de hoje. O presidente da Anamatra, Germano Siqueira, e o diretor de Assuntos Legislativos, Luiz Colussi, acompanham os trabalhos.
A proposta foi objeto de audiência das centrais sindicais com o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), que também contou com a participação da Anamatra, por meio de seu diretor de Assuntos Legislativos, ocasião na qual pediram a retirada de pauta da proposta para melhor debate. O parlamentar, contudo, informou que a intenção é votar a proposta, sinalizando que há um acordo para que isso ocorra.
A Anamatra tem criticado duramente o PL 4302/1998 e militado contra seu prosseguimento na Casa. Em nota técnica, que vem sendo distribuída a diversos líderes na Câmara, a entidade aponta diversas inconsistências na proposta, entre elas a sua inconstitucionalidade pelo fato de ser vedada a criação de norma legal que estabeleça a não configuração de empregado aquele que essencialmente o seja, por afronta ao sistema de proteção social. Outro grande problema do PL, apontado pela entidade no documento, é o fato do mesmo excluir a responsabilidade solidária do tomador de serviços, mesmo no caso de terceirização lícita, também quebrando a proteção decorrente do pacto social.
Para o presidente da Anamatra, Germano Siqueira, a decisão de acelerar um projeto antigo quando há outro mais recente dispondo sobre o mesmo tema, aprovado em 2015 pela Câmara (PLC 30/2015 no Senado) é uma tática do segmento empresarial. “O PL 30/2015, longe de ser o ideal, vem sofrendo algumas alterações e talvez já não atenda os interesses empresarias plenos de transferir renda do trabalho para o capital. O projeto de 98 é desatualizado não só do ponto de vista de seu conteúdo como de debate democrático”, criticou.
Posição histórica - A Anamatra tem posição histórica pela proibição da terceirização na atividade-fim, defendendo a solidariedade da tomadora de serviços quanto aos créditos trabalhistas, inclusive aqueles decorrentes de doenças e acidentes do trabalho. Outras preocupações da Anamatra são a proibição da quarteirização, a proteção sindical do terceirizado pelo sindicato da categoria predominante da empresa tomadora de serviço e a garantia da equivalência salarial nas atividades idênticas, sejam elas exercidas pelo trabalhador terceirizado ou pelo contratado diretamente, para além da própria hipótese do trabalho temporário (Lei 6019/74).
Números preocupantes – De acordo estudo realizado em 2015 pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) e pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), o mercado brasileiro conta com aproximadamente 12 milhões de trabalhadores terceirizados, contra 35 milhões de contratados diretos, sendo que a remuneração média dos terceirizados fica em torno de 30% abaixo daqueles outros. O estudo aponta também que os trabalhadores terceirizados trabalham 7,5% (3 horas) a mais que outros empregados, além de ficarem em média 2,7 anos no emprego (os contratados ficam mais que o dobro: 5,8 anos). Outro grande problema é em relação à saúde e segurança: de dez acidentes de trabalho no Brasil, oito acontecem, em média, com funcionários terceirizados.
A inadimplência das empresas de terceirização de serviços perante a Justiça do Trabalho também merece destaque. O Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), vinculado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), aponta que cerca de ¼ dos cem maiores devedores na Justiça do Trabalho no Brasil é representado pelas empresas que prestam serviços terceirizados ao mercado. O levantamento tem como base o registro de Certidões Negativas de Débitos Trabalhistas, instituída por força da Lei 12.440 (de 7 de julho de 2011).