Sugestão de texto contou com a colaboração da Anamatra e apoio de mais de 160 entidades da sociedade civil organizada
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protocolou, nesta terça-feira (14/3), na Câmara dos Deputados, emenda substitutiva global para a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287/16, que dispõe sobre a reforma da Previdência. A consolidação do texto alternativo à PEC contou com a participação da Anamatra e o apoio de mais de 160 entidades da sociedade civil organizada
O substitutivo foi entregue pelos representantes da OAB e de diversas entidades ao deputado Carlos Marun (PMDB-MS). O parlamentar também recebeu a Carta Aberta sobre a Reforma da Previdência, documento assinado diversas entidades, entre elas a Anamatra. “É necessário garantir a participação da sociedade no sentido de construir alternativas que venham melhorar o sistema de Seguridade Social e ampliar a sua abrangência, impedindo retrocessos de direitos sociais”, pontua o documento. Clique aqui e confira a íntegra.
A entrega do texto à Câmara foi precedida de ato público na sede da OAB, com a presença do diretor de Assuntos Legislativos, Luiz Colussi. “A união de várias entidades em um texto comum demonstra a inconformidade expressiva parcela da população com a reforma da Previdência”, opina o magistrado. O juiz Ronaldo Siandella, da Comissão Legislativa da Anamatra, e o presidente da Amatra 4 (RS), Rodrigo Trindade, também compareceram ao evento.
Emendas Frente Associativa – A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), da qual faz parte a Anamatra e outras entidades em uma representatividade de mais de 40 mil juízes e membros do Ministério Público, também protocolou, nessa segunda-feira (13/3), na Secretaria Geral da Mesa da Câmara dos Deputados, cinco sugestões de emendas à PEC 287/2016.
A ideia das associações é evitar os efeitos danosos da PEC em relação às carreiras da Magistratura, Ministério Público, servidores e trabalhadores em geral. Entre os temas tratados nas emendas estão: o corte etário aos 45/50 anos para o regime de transição, desconsiderando os direitos em formação; o fim da taxação de inativos; o fim da acumulação de aposentadorias e pensões; o fim do caráter público do Fundo de previdência complementar no serviço público (Funpresp); e o fim da aposentadoria especial.