Anamatra entrega na Câmara dos Deputados proposta que cria fundo para modernizar o Judiciário

Vice-presidente apresentou o projeto de lei ao deputado Alessandro Molon

O vice-presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, entregou nesta quarta-feira (21/12), ao deputado Alessandro Molon (Rede/RJ), sugestão de anteprojeto de lei para regulamentar o art. 97 da Lei nº 13.105/2015 (novo CPC) para criar o Fundo de Modernização do Poder Judiciário, destinado a financiar as políticas e projetos de modernização de estruturas, processos e recursos humanos das Justiças da União. O estudo havia sido determinado pelo presidente da Anamatra, Germano Siqueira, ao diretor legislativo, Luiz Colussi, e ao vice-presidente tendo em vista a disciplina legal e as dificuldades orçamentárias do setor. O deputado Alessandro Molon examinou o texto e o pediu para protocolar com urgência.

Na ocasião, o vice-presidente apresentou ao parlamentar o documento, expressando a importância da proposta. “O anteprojeto pretende regulamentar o Fundo previsto pelo novo CPC, e garantirá à União recursos extras para se equipar e qualificar", disse.

O deputado Alessandro Molon recebeu a proposta, destacando seu amplo apoio na condução do projeto na casa e na luta por sua aprovação, informando ainda a importância de se conduzir uma proposta como essa e levar ao conhecimento e apreciação de todos os parlamentares.

Proposta - O objetivo do fundo proposto pela Anamatra, sem prejuízo de outras destinações deliberadas pelo Conselho Nacional de Justiça, é incentivar a pesquisa, análise, desenvolvimento e aperfeiçoamento de sistemas e tecnologias; modernizar a gestão de pessoas, processos e materiais; investir na formação de juízes e servidores; celebrar convênios com entidades de ensino para projetos voltados à melhoria do Poder Judiciário; entre outros.

Além disso, o texto também propõe que o fundo será constituído pelos depósitos cumulativos e intransferíveis de recursos permanentes, como dotações orçamentárias específicas; multas previstas no novo CPC (art. 77); resultados financeiros das aplicações dos recursos do fundo; entre outros. 

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