Anamatra atua para impedir a votação de projeto que libera terceirização de forma irrestrita

Entidade acompanhou discussões na CCJ da Câmara dos Deputados

A Anamatra acompanhou, nesta terça-feira (13/12), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, as discussões em torno do PL 4302/1998, que dispõe sobre terceirização irrestrita. O projeto, enviado ao Congresso ainda no governo Fernando Henrique Cardoso, trata do trabalho temporário nas empresas urbanas e dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros, inclusive liberando a prática a terceirização na atividade-fim das empresas. 

Durante os debates, diversos partidos obstruíram a reunião, pedindo a retirada da proposta e criticaram as tentativas de se levar a votação um projeto que traria mais danos ao trabalhador. As discussões na CCJ duraram até iniciar a ordem do dia do Plenário – momento em que as comissões não podem mais votar proposições. Caso o texto fosse aprovado na CCJ, bastaria a votação no Plenário para ir à sanção, uma vez que a proposta já passou por votações anteriores nas duas Casas legislativas.

Para o diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra, Luiz Colussi, que atuou no Congresso neste e em outros projetos prioritários para a entidade juntamente com outros dirigentes, a proposta é apenas mais uma tentativa de privilegiar os empregadores e de retroceder nos direitos do trabalhador. “Não se pode atropelar as discussões sobre um tema tão sensível, permitindo a votação de um projeto que precariza ainda mais as relações de trabalho e prejudica o trabalhador. Que todos estejamos atentos e prontos para o bom combate em 2017”, conclamou. 

Posição história - A Anamatra tem posição histórica pela proibição da terceirização na atividade-fim, defendendo a solidariedade da tomadora de serviços quanto aos créditos trabalhistas, inclusive aqueles decorrentes de doenças e acidentes do trabalho. Outra preocupação da Anamatra é a proibição da quarteirização, a proteção sindical do terceirizado pelo sindicato da categoria predominante da empresa tomadora de serviço e a garantia da equivalência salarial nas atividades idênticas, sejam elas exercidas pelo trabalhador terceirizado ou pelo contratado diretamente, para além da própria hipótese do trabalho temporário (Lei 6019/74).

 

Foto: Lucio Bernardo Junior/Câmara dos Deputados

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