Reforma da Previdência deve ser votada na Comissão de Constituição de Justiça da Câmara nesta quarta (14/12)

Anamatra acompanhou reunião da CCJ e atua contra a aprovação da PEC 287/2016

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados se reuniu nesta segunda (11/12) para analisar a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, que dispõe sobre a reforma da Previdência. O parecer do relator, deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), foi formalmente apresentado na comissão, mas a comissão adiou a votação do texto para quarta-feira devido ao pedido de vista coletivo dos membros da Comissão.

“A reunião foi tumultuada, com muitas tentativas de obstruir os debates. A avaliação de deputados da oposição é que a proposta é antissocial e padece de constitucionalidade, avaliação essa que vai ao encontro da posição da Anamatra. Entendemos que a reforma traz graves prejuízos aos direitos sociais mínimos e às garantias institucionais da Magistratura, por exemplo. A mobilização de todos nesse momento é fundamental”, relata o diretor de Assuntos Legislativos, Luiz Colussi, que acompanhou a reunião.

Nota pública - A reforma da Previdência foi tema de nota pública divulgada na última sexta-feira (9/12). No texto, assinado pelo presidente da Anamatra, Germano Siqueira, a entidade afirma que o governo se propõe a restringir a proteção previdenciária e assistencial, aumentar a arrecadação correspondente e culpabilizar o Estado social pelo quadro de deterioração econômico-financeira que acomete o país. De acordo com a Anamatra, a reforma reforça a agressão às garantias da vitaliciedade e da irredutibilidade vencimental da Magistratura “comprometendo-se uma das vigas mestras da independência política dos magistrados, na contramão de uma unidade que deve e precisa ser retomada’.

Ainda segundo a nota, entre as afrontas e prejuízos que podem acontecer caso a proposta seja aprovada no Congresso Nacional estão a desigualdade entre homens e mulheres no mercado de trabalho, igualando a idade mínima para aposentadoria em 65 anos; a redução drástica do valor das pensões; a exigência de que para receber proventos de aposentadoria no valor máximo (“teto”) aos 65 anos, os segurados comecem a trabalhar aos 16 anos; entre outras.

 

Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

 

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