CNJ concede liminar favorável em processo sobre licença associativa

PCA foi ajuizado em face de decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

A Anamatra, juntamente com a Amatra 2 (SP), obteve liminar favorável junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 0006390-54.2016.2.00.0000, de relatoria do conselheiro Carlos Eduardo Dias. O PCA foi ajuizado em face de decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2), que autorizou o afastamento do magistrado eleito como presidente da associação regional, mas lhe impôs prejuízo injustificável, uma vez que não assegurou, quando do término da licença associativa, o retorno à mesma lotação que ocupava antes do afastamento, no caso, juiz auxiliar da 86ª Vara do Trabalho de São Paulo.

Atendendo ao pedido das entidades de classe, o conselheiro relator deferiu liminar para suspender o procedimento administrativo aberto pelo TRT2 para provimento do cargo de juiz auxiliar da 86ª Vara do Trabalho de São Paulo até o julgamento final do PCA, sem prejuízo de que haja a designação temporária de juiz substituto para atuar na vaga do magistrado afastado.

 No procedimento ajuizado, as entidades sustentam que a decisão do TRT2 “afronta o direito fundamental à associação (artigo 5º, inciso XVII e XVIII, da CF/88), cria embaraço ao exercício do direito à participação na direção das associações de classe (artigo 36, inciso II, e 73, inciso III, da LOMAN), e contraria precedentes deste Conselho, que tem, reiteradamente, assegurado o direito à livre associação e ao afastamento para exercer a presidência de associação de classe, sem condicionantes ou prejuízos.

Além disso, destacaram que a Lei Complementar nº 75/1993, aplicável à magistratura, em razão da simetria constitucional, permite a concessão de licença para desempenho de mandato classista, assegurando expressamente que o exercício de tal direito não acarretará qualquer prejuízo inerente ao cargo".

A matéria ainda será examinada em apreciação de mérito.


Foto: Luiz Silveira/CNJ

_________________________________________________
É permitida a reprodução, total ou parcial, do conteúdo publicado no Portal da Anamatra mediante citação da fonte.
Assessoria de Imprensa
Anamatra
Tel.: (61) 2103-7991

Receba nossa newsletter

SHS Qd. 06 Bl. E Conj. A - Salas 602 a 608 - Ed. Business Center Park Brasil 21 CEP: 70316-000 - Brasília/DF
+55 61 3322-0266
Encarregado para fins de LGPD
Dr. Marco Aurélio Marsiglia Treviso
Diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra
Utilizamos cookies para funções específicas

Armazenamos cookies temporariamente com dados técnicos para garantir uma boa experiência de navegação. Nesse processo, nenhuma informação pessoal é armazenada sem seu consenso. Caso rejeite a gravação destes cookies, algumas funcionalidades poderão deixar de funcionar.