CSJT aprova resolução sobre mediação e conciliação

Anamatra registra importância de parametrizar as discussões, já que no CNJ tramita procedimento tendente a aprovar resolução com o mesmo objetivo

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou, por unanimidade, resolução com o objetivo de normatizar a política de conciliação e mediação na Justiça do Trabalho. A Anamatra, representada pelo vice-presidente, Guilherme Feliciano, esteve presente na 6ª Sessão Ordinária do pleno, realizada nesta sexta-feira (30/9) e acompanhou as discussões sobre o tema.

Entre outros pontos, o documento prevê a criação de Centros de Conciliação na Justiça do Trabalho e limita a atuação dos conciliadores e mediadores aos quadros da Justiça do Trabalho (servidores ativos e inativos e magistrados aposentados). O ato normativo também diferencia os conceitos entre conciliação (procedimento de busca de consenso com apresentação de propostas por parte de terceiro e que contribui com o resultado autocompositivo) e mediação (quando não se faz apresentação de propostas, se limitando a estimular o diálogo), mas termina regulando-as em idênticos termos. A conciliação em dissídios coletivos também foi regulamentada pelo texto aprovado.

Em sua intervenção, o vice-presidente destacou que a Anamatra analisou a minuta do ato normativo e observou que a norma apresenta avanços em vários pontos, mas que no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também tramita procedimento com discussão semelhante, tendente a aprovar resolução com o mesmo objetivo. “Ao nosso ver a proposta do CNJ faz, de maneira adequada, uma melhor distinção entre mediação e conciliação, no sentido de reservar a mediação apenas para dissídios coletivos e destinar a conciliação mais propriamente para os conflitos individuais sem, necessariamente, abrir as portas para acordos pré-processuais”, explicou o magistrado.

Segundo Feliciano, a entidade ainda reconhece que a proposta do CNJ trata de aspectos importantes, como a seleção de juízes que vão atuar nos casos de mediação e conciliação por critérios minimamente objetivos, a preocupação em relação a conciliação pré-processual e o que isso pode significar em termos de interferência com a própria irrenunciabilidade dos direitos sociais. “A Anamatra registra a eventual conveniência de se parametrizar as discussões para que não surjam incompatibilidades entre o que virá do CSJT e o que virá pelo CNJ”, finalizou.

Após a publicação da resolução, os TRTs terão 180 dias para se adaptarem às novas regras.

 

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