A Anamatra enviou, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sugestões para as minutas de resoluções, apresentadas pelo CNJ, que irão regular os dispositivos do Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). O documento foi elaborado pelo presidente, Germano Siqueira, e pelo vice-presidente, Guilherme Feliciano, em resposta à consulta pública aberta pelo Conselho para colher sugestões para a regulamentação no novo código.
O CNJ prevê a edição de quatro resoluções sobre o novo CPC, razão pela qual criou, no ano passado, um grupo de trabalho, coordenado pelo conselheiro Gustavo Alkmim, para debater aspectos da nova lei e uniformizar o trato de algumas questões. A ideia é avaliar e planejar o impacto da sistemática da nova lei sobre as rotinas e os procedimentos no âmbito do Poder Judiciário.
O presidente da Anamatra, Germano Siqueira, explica que as sugestões da Anamatra têm como preocupação, especialmente, a adequação da nova norma ao processo do trabalho, naquilo que couber. “As sugestões visam a dar mais celeridade e efetividade à prestação jurisdicional, sem ameaçar a simplicidade e a celeridade do processo do trabalho ou, ainda, as prerrogativas inerentes à função do juiz do Trabalho”.
O vice-presidente também ressalta a importância das intervenções da Anamatra: ‘Vários aspectos tocados pelas futuras resoluções têm especificidades no âmbito do processo do trabalho, quando não suscitam polêmicas, como é o caso dos cadastros de peritos e dos respectivos honorários”, exemplificou.
Confira abaixo as sugestões da Anamatra enviadas ao CNJ:
Comunicações processuais
Sobre as comunicações processuais em meio eletrônico, a Anamatra explica que o novo CPC estabelece o mínimo de publicidade necessária para o devido processo legal eletrônico. No entanto, em alguns casos, a autoridade judicial precisará determinar publicações mais amplas, inclusive em caráter pedagógico ou punitivo. Para tanto, a entidade sugere, entre outras mudanças, que o CNJ celebre convênios com os órgãos oficiais de registro de pessoas jurídicas para viabilizar o cadastro de novas empresas públicas e privadas, no domicílio eletrônico judicial.
Cadastro de profissionais
Na minuta que trata da criação de cadastro de profissionais e órgãos técnicos ou científicos no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus, a Anamatra relata que o mais relevante é preservar a relação de confiança entre o juiz e o perito, sem prejuízo da impessoalidade administrativa que deve reger as escolhas. Para tanto sugere que, no artigo que trata da vedação da nomeação de profissional ou órgão que não esteja regularmente cadastrado, sejam observadas as especialidades científicas ou técnicas demandadas em cada caso.
A entidade destaca ainda a necessidade de “inserir, entre os deveres dos peritos judiciais, o de não se entrevistar pessoalmente com uma das partes, ou com seus advogados, sem a presença da parte contrária e/ou de seus advogados. Deste modo, preservando-se melhor a impessoalidade administrativa, a boa imagem do Poder Judiciário, a dignidade da autoridade judiciária e a própria equidistância funcional-objetiva do auxiliar do juízo”.
Alienação judicial
Já em relação à alienação judicial por meio eletrônico, a Associação relata que o normativo deve considerar, também, os leilões previstos na legislação processual trabalhista (conforme previsto no artigo 888, §3º, da CLT), além de prever a criação, pelos tribunais, das comissões provisórias de cadastramento de leilões e corretores.
Já entre os deveres do leiloeiro e do corretor, a entidade entende ser necessário constar o dever de comunicar o juiz quaisquer subtrações de bens (e não apenas de danos, avarias etc.), encontradiças em muitos foros. E sugere ainda ser importante constar que os bens leiloados serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado.
Honorários
A entidade sugere ao CNJ que preserve as praxes locais de honorários periciais que, já praticadas, sejam mais vantajosas que aquela que será apresentada por meio da resolução do Conselho, permitindo que o juiz, em hipóteses excepcionais, exceda o limite previsto, em decisão igualmente fundamentada.
A entidade explica que em diversos contextos regionais, “em que os honorários periciais médios praticados são sensivelmente superiores que os alvitrados para a presente minuta, dar-se-á uma evasão incontornável de quadros periciais, especialmente nas perícias altamente complexas, com imenso prejuízo para a celeridade e a segurança processuais”.
Clique aqui e confira a íntegra das sugestões.
Foto: Divulgação/CNJ
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