Brasil possui um processo judicial por habitante

Painel do 18º Conamat discute independência judicial, ativismo judicial e novo CPC

O Brasil possui cerca de 100 milhões de ações na Justiça e, se considerarmos dois indivíduos em cada uma delas, teremos um processo por habitante. Quem apresentou esses números alarmantes foi o professor e ex-procurador da República Daniel Sarmento, durante o painel “Independência Judicial, ativismo judicial e o novo CPC”, realizado na manhã desta sexta-feira (29/04) durante o 18º Conamat, que acontece em Salvador (BA) até sábado (30/04). A coordenação da mesa coube ao vice-presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano.

A grande demanda ao Judiciário nos últimos anos deve-se, na visão do professor, à Constituição de 1988, que fortaleceu a Justiça e garantiu um maior acesso a ela. Nesse sentido, o novo Código de Processo Civil (CPC) trouxe como forma de minimizar esse problema a vinculação das decisões do juiz aos precedentes.

O palestrante entende que a força da jurisprudência é um fenômeno universal, mas está longe de ser um ponto pacífico. Citou o exemplo da regulamentação do trabalho das prostitutas, aceito pela Corte Suprema da Colômbia, mas negado na África do Sul. “Cada país interpreta de uma forma diferente o princípio universal da preservação da dignidade humana”, disse o professor.

Na sequência, falou o desembargador e professor Sérgio Torres, que abordou o mesmo tema, criticando o precedente judicial estabelecido pelo CPC. Ele lembrou que antes mesmo de estudar Direito fez um trabalho de escola sobre as decisões relativas ao aborto nos Estados Unidos e percebeu como a Suprema Corte daquele país acolheu e prestigiou as decisões das instâncias de primeiro grau.

Para o palestrante, esse método horizontal é o contrário do que acontece no Brasil, que confere aos tribunais superiores o poder de decidir sobre esses precedentes. “Dessa forma, o sistema não vai funcionar”, disse o desembargador, enfatizando que o juiz de primeiro grau terá que ter maturidade na hora de decidir. Ele disse ainda que o importante é que a autonomia e independência do juiz não sejam arranhadas.

Mediação de conflitos
Na sequência, dois ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) apresentaram seus pontos de vista sobre o sistema de mediação de conflitos.  O primeiro a falar foi o ministro Guilherme Caputo Bastos, que iniciou apresentando dois argumentos fortes para a mediação: o congestionamento de processos e a insuficiência de servidores.  Ele acredita que a mediação é uma boa alternativa, mas encontra algumas resistências, em sua opinião porque na Universidade o estudante de Direito aprende a litigar e não a conciliar.

“A morosidade compromete a credibilidade da Justiça do Trabalho”, disse o ministro, lembrando que Conselho Nacional de Justiça (CNJ) saiu na frente criando os núcleos de conciliação. O ministro contou que visitou alguns deles em São Paulo e funcionam bem. Mas a premissa é que um juiz do Trabalho atue na supervisão. 

Depois foi a vez do ministro Cláudio Brandão, que iniciou sua fala concordando com o colega sobre os núcleos de conciliação sob a supervisão de um magistrado, mas destacou que não é isso que prevê o novo CPC, que preconiza um modelo privado de mediação, o que ele é contra.

Brandão acredita que o modelo proposto no novo código é inadequado à nossa realidade. Segundo ele, todo juiz do Trabalho é um conciliador e mediador. “Muitas vezes, na mesa de audiência, ele perde mais dez minutos, atrasa um pouco a pauta, mas consegue convencer as partes a fazer um acordo”. 

Acompanhe a cobertura fotográfica do 18º Conamat pelo Flickr da Anamatra. Clique aqui e confira as fotos do evento.

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