O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na sessão desta terça-feira (15/3), que os tribunais devem observar os critérios objetivos previstos na Resolução nº 106/2010 para as promoções de magistrados para o 2º grau, inclusive em substituições temporárias. A decisão é resultado de procedimento de controle administrativo (PCA 0005214-11.2014.2.00.0000) instaurado pela Anamatra e Amatra 7 (CE).
Em seu voto, o conselheiro Norberto Campelo, relator do processo, entendeu que os critérios regimentais utilizados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região não são suficientemente objetivos para que a escolha seja amparada nos critérios de impessoalidade e eficiência. Pelo regimento do Tribunal, a escolha do substituto é feita dentre todos os juízes do Trabalho, que estejam em dia com o serviço e não tenham sofrido punição há pelo menos um ano, nem respondam a processo cujo resultado possa implicar em perda do cargo. A escolha deve ser aprovada pela maioria absoluta dos membros do tribunal.
O conselheiro levou em consideração os precedentes do CNJ quanto à utilização de critérios objetivos, observando-se a alternância entre antiguidade e merecimento para as convocações. O CNJ tem entendido pela aplicação da Resolução 106 mesmo em se tratando de acesso provisório, através de adoção de procedimento simplificado.
Por sugestão o conselheiro Carlos Eduardo Dias, foi incorporado ao voto do relator, à unanimidade, a necessidade de que as convocações de magistrados de 1º grau para atuar na 2ª instância sejam devidamente fundamentadas pelos Regionais.
Na avaliação do presidente da Anamatra, Germano Siqueira, a decisão do CNJ é positiva e vai ao encontro do entendimento da entidade de não haver critérios discricionários para as promoções. “Os princípios constitucionais da impessoalidade e da isonomia, bem como a própria Loman e precedentes do próprio Conselho, sinalizam nesse sentido”, ressalta o presidente.
A convocação de magistrados para a substituição provisória de desembargadores é um tema que está em discussão na Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ, cujo presidente é o conselheiro Norberto Campelo.
* Com informações do CNJ e foto de Gil Ferreira