A Anamatra e a Amatra 21 (RN) protocolaram nesta quarta (23/9) no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Reclamação para Garantia das Decisões (RGD) a fim de garantir que decisão proferida pelo próprio Conselho seja cumprida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região.
No ano que 2013, a Amatra 21 ingressou com Procedimento de Controle Administrativo junto ao CNJ obtendo decisão favorável que determinou que o TRT 21 alterasse seu regimento interno, observando-se, a partir de então, a alternância entre antiguidade e merecimento quando da convocação de magistrados de primeira instância para atuar no segundo grau.
Após a decisão proferida, a observância desses critérios passou a constar do Regimento Interno do Tribunal ainda no ano de 2013. Todavia, em junho de 2015, o Pleno do TRT21 deliberou pela suspensão da eficácia do regimento interno neste tocante, sob o argumento de que havia a sinalização de uma mudança de entendimento por parte do CNJ na matéria, ao deixar de ratificar liminar que impunha ao TRT7 a observância dos critérios de antiguidade e merecimento, de forma alternada, nas convocações daquele Tribunal.
A diretora de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos da Anamatra e presidente da Amatra 21 (RN), Maria Rita Manzarra, explica que o Pleno do Tribunal ignorou o próprio regimento por um fundamento que não se sustenta. "Eventual decisão de mérito que venha a ser proferida no bojo do Procedimento de Controle Administrativo da 7ª região, ainda que desfavorável, NÃO TERÁ EFEITO normativo, vinculando apenas e tão somente o Regional demandado, jamais podendo revogar dispositivos de regimento interno de outros Tribunais que disponham de forma diversa e que sequer integram a lide,".
Foto: Gil FerreiraAgência CNJ