Criar um instrumento processual específico para a tutela dos direitos humanos fundamentais sob lesão ou ameaça de lesão no contexto das relações de trabalho. Esse é o objeto do PLS 552/2015, apresentado nesta sexta (21/8) pelo senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), a partir de sugestão da Anamatra.
Pela proposta, será possível ao trabalhador, por exemplo, acionar a Justiça do Trabalho em seu nome, de um sindicato ou da categoria, quando um direito ou garantia fundamental, de natureza não-patrimonial, estiver sendo desrespeitado (ex: equipamentos de proteção individual e coletiva, insalubridade, assédio moral, etc).
A proposta legislativa cria também uma garantia provisória de emprego, pois prevê a vedação da suspensão ou dispensa arbitrária ou sem justa causa dos autores da ação, desde a sua propositura até o respectivo trânsito em julgado.
Segundo o presidente da Anamatra, Germano Siqueira, trata-se de uma grande inovação para o Processo do Trabalho, que não se encontra adequadamente aparelhado para tutela específica dos direitos humanos fundamentais no âmbito das relações de trabalho. O magistrado explica que, na atualidade, os trabalhadores e sindicatos têm de recorrer às ações civis públicas e coletivas, mandados de segurança, habeas corpus, habeas data, mandados de injunção e ação popular.
“A ação promocional trabalhista, como o próprio nome diz, tutelará os direitos fundamentais afetos a matérias de competência da Justiça do Trabalho, conferindo, diferentemente do que hoje ocorre, uma estabilidade provisória ao empregado que buscar na justiça os seus direitos ou de uma categoria”, afirma Siqueira. Para o presidente, a mudança auxiliará na prevenção, inibição e reparação coletiva de lesões a direitos humanos fundamentais nas relações de trabalho.