A Anamatra manifestou-se nesta quarta-feira (5/8) sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) 69/15 e apensados, que regulamentam a aposentadoria compulsória aos 75 anos. Em nota técnica entregue pelo diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra, Luiz Colussi, ao relator da proposta na Comissão de Trabalho da Câmara (CTASP), deputado Jorge Côrte Real (PTB/PE), a entidade alerta que algumas propostas se reportam expressamente aos membros do Poder Judiciário, ficando subentendida a inclusão da Magistratura entre os destinatários da norma.
Nesse ponto, a Anamatra reiterou, assim como fez ao Senado Federal, o fato de Supremo Tribunal Federal (STF), na ADI 5316, ter decidido que a EC nº 88/2015, relativa ao tema, não se aplica à Magistratura até que seja aprovada lei de sua iniciativa. “A Lei Complementar que deve regulamentar a aposentadoria compulsória dos Membros do Poder Judiciário é de iniciativa privativa do Supremo, de maneira que resta caracterizado vício de iniciativa dos Projetos atualmente em tramitação”, afirma a nota.
“Apresentamos sugestão de substitutivo ao PLP 124/2015, proposta cuja tramitação está em estágio mais avançado, excluindo do texto aprovado no Senado Federal a referência aos membros do Poder Judiciário, além de alterações em outras propostas no sentido de que se obedeça a Constituição Federal no que tange à competência privativa do STF em apresentar propostas legislativas que atinjam a Magistratura”, explica Colussi.
Histórico
A Anamatra sempre foi contrária à elevação da idade da aposentadoria compulsória dos servidores públicos, acompanhando a tramitação do tema, que ficou em debate no Congresso por 10 anos. Nesse sentido, a entidade participou de audiências públicas, reuniu-se com parlamentares, bem como, em conjunto com outras associações, divulgou manifestos e documentos contra a alteração, por entender que ela traz graves prejuízos ao interesse público e à carreira da Magistratura e do Ministério Público.