A Anamatra, conjuntamente com a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), divulgou nesta quarta-feira (5/8) nota técnica contrária à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 443/2009, que fixa parâmetros para a remuneração dos advogados públicos. A proposta aguarda deliberação do Plenário da Câmara.
A proposta visa a fixar o subsídio do grau ou nível máximo das carreiras da Advocacia-Geral da União, das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal em 90,25% do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Já os subsídios dos demais integrantes das respectivas categorias da estrutura da advocacia pública passariam a ser fixados em lei e escalonados
Em dezembro de 2014, a Comissão Especial destinada a proferir parecer à PEC 443 adotou substitutivo que estende o alcance da PEC às carreiras da Defensoria Pública da União, dos Estados e do Distrito Federal, à carreira de Delegado de Polícia Federal, às carreiras de Delegado de Polícia Civil dos Estados e do Distrito Federal e aos Procuradores Municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500 mil habitantes.
Para as associações, a vinculação remuneratória de servidores do Poder Executivo aos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal ofende a cláusula pétrea da Separação de Poderes, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF)
“As carreiras relacionadas do Poder Executivo buscam a equiparação remuneratória com a Magistratura e o Ministério Público, sem arcar com os ônus e as restrições impostas aos magistrados e aos membros do Ministério Público, em absoluta desarmonia com a orientação dada pelo § 1º do art. 39 da Constituição”, alertam as entidades.
Além disso, segundo as associações, a PEC despreza as diferenças existentes entre essas carreiras quanto à natureza, o grau de responsabilidade, a complexidade, os requisitos para a investidura e as peculiaridades dos cargos.
“Sem deixarmos de reconhecer a importância dos Advogados Públicos, dos Defensores Públicos e dos Delegados de Polícia, é inegável que esses servidores do Poder Executivo integram carreiras bem distintas das dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, sem as restrições, limitações e ônus impostos por lei e pelo conjunto de atos normativos dos Conselhos de controle externo, razões pelas quais a vinculação remuneratória ora pretendida é inadequada”, afirma o documento.
Gratificações e honorários
A nota também alerta para o fato de parcela considerável dos servidores integrantes das mencionadas carreiras do Poder Executivo receber gratificações pelo exercício de cargos em comissão e funções de confiança, o que não ocorre no âmbito da Magistratura e do Ministério Público.
Além disso, segundo as entidades, com o novo Código de Processo Civil, os advogados públicos conquistaram o direito de perceber honorários de sucumbência, uma antiga luta da categoria (Lei 13.105/2015, art. 85, § 19).
“Com isso, se aprovada a PEC 443/2009, os Advogados Públicos receberão os mesmos subsídios devidos aos Magistrados e aos membros do Ministério Público, mais os honorários de sucumbência, em completa subversão da lógica de remuneração do Serviço Público”, afirmam as entidades.
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Foto: Rodolfo Stuckert