Por decisão da 1ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, o prédio da Sudene, localizado no Engenho do Meio, deve ser evacuado e ter todos os seus serviços paralisados no prazo de cinco dias. Este foi o resultado da ação impetrada pela Associação dos Magistrados do Trabalho da 6ª Região (Amatra 6/PE), que comemorou a decisão. De acordo com a entidade, o prédio que abriga 23 varas trabalhistas e outros órgãos está situação precária, apresentando riscos para as pessoas que transitam nas dependências do imóvel.
Para o juiz André Machado, presidente da Amatra, a decisão foi justa. "Vemos o resultado com alegria, pois nossa intenção foi de salvaguardar a segurança e a integridade física de todos os usuários que se utilizam daquele espaço, que está totalmente inadequado", avalia o magistrado. De acordo com a ação expedida pela Associação, o edifício apresenta falhas estruturais, elevadores quebrados, falta de rota de fuga e deficiência no sistema de combate a incêndios. "É uma estrutura muito precária, que põe em risco funcionários e pessoas que utilizam os serviços no edifício", aponta Machado.
A decisão foi tomada após inspeção do juiz Roberto Wanderley Nogueira, que solicitou a desocupação, acompanhado de um perito. Na ocasião, a equipe comprovou as irregularidades levantadas pela Amatra, que já haviam sido denunciadas por meio de laudos da Secretaria de Defesa Civil e do Corpo de Bombeiros. Uma vez comprovados os problemas, a decisão foi publicada. "Esperamos agora que a decisão seja cumprida e que as exigências sejam realizadas o mais rápido o possível, visando a segurança da população", afirma André Machado.
Segundo a decisão, o imóvel deve permanecer interditado até que todos os pontos listados no relatório sejam solucionados. Entre as mudanças a serem implementadas estão: a retomada de serviços de reforço estrutural nos pilares do prédio; avaliação e manutenção de janelas e instalações hidráulicas e elétricas; avaliação de ferragens expostas, rachaduras e fissuras estruturais; revitalização e impermeabilização das fachadas; reposição de extintores vencidos ou ausentes; instalação de luminárias; entre outros serviços descritos. Confira a decisão na íntegra em www.amatra6.com.br.
Texto e fotos: Ascom/Amatra 6 (PE)