A diretora de Cidadania e Direitos Humanos da Anamatra, Noemia Porto, representou a entidade ontem (8/7) de audiência com o presidente do Senado Federal, senador Renan Calheiros. O encontro, que teve como tema a redução da maioridade penal e as mudanças no Estatuto do Desarmamento, contou com a presença de diversos senadores, deputados e representantes da sociedade.
A diretora e diversos participantes da reunião levaram ao presidente a preocupação com a aprovação, em primeiro turno, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 171/93, que autoriza a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos nos casos de crimes hediondos, homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte.
Sobre esse tema, a diretora entregou a Renan Calheiros manifesto da entidade que reproduz a preocupação com medidas sociais eficientes de proteção integral à infância e à adolescência, o que se incompatibiliza com a ampliação do poder punitivo do Estado. "Também foi mencionado que a Constituição possui normas que regram o processo legislativo parlamentar e que precisam ser respeitadas", disse a magistrada.
"Comemoro a presença de vocês aqui no Senado. Não vou negar a necessidade de discutirmos todos esses assuntos, mas não podemos permitir qualquer alteração que caracterize retrocesso do controle da segurança pública", declarou o presidente do Senado.
Contra a maioridade
A Anamatra é contrária à redução da maioridade penal por entender que agride e contribui para o recrudescimento da violência. "A proteção integral à criança e ao adolescente, como ocorre, por exemplo, na questão do combate ao trabalho infantil, é um compromisso que cada sociedade deve assumir acerca do futuro que está construindo", lembra Noemia Porto.
A magistrada alerta também que tal mudança afrontaria o compromisso internacional do Brasil. "Nosso país é signatário de importantes tratados internacionais de proteção à infância da Organização das Nações Unidas (ONU)", afirma, ao lembrar as Convenções 138 e 182 da OIT, que se referem ao combate ao trabalho infantil e às piores formas de trabalho infantil.
Os direitos das crianças e adolescentes são tutelados, no Brasil, pela Constituição Federal, que determina que haja "prioridade absoluta" na proteção da infância e na garantia de seus direitos, não só por parte do Estado, mas também da família e da sociedade; bem como, no plano infraconstitucional, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), lei nº 8.069, em vigor desde 1990, considerado um marco na proteção da infância e que também tem como base a doutrina de proteção integral.
* Com informações da Agência Senado e foto de Marcos Oliveira