Após ter rejeitado, no dia 30 de junho, o texto proposto pela Comissão Especial que analisa a alteração da maioridade penal, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada de ontem (2/7), a redução da maioridade penal, de 18 para 16 anos, nos casos de crimes hediondos, homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte.
O texto aprovado é uma emenda dos deputados Rogério Rosso (PSD-DF) e Andre Moura (PSC-SE) Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 171/93. Os deputados precisam ainda analisar a matéria em segundo turno. A emenda aprovada deixa de fora da redução da maioridade outros crimes previstos no texto rejeitado na quarta-feira, como roubo qualificado, tortura, tráfico de drogas e lesão corporal grave.
O presidente da Anamatra, Germano Siqueira, afirma que a aprovação ocorreu com arguição de descumprimento da Constituição Federal e do Regimento Interno da Câmara. "Uma vez que foi renovada, no dia seguinte, com texto semelhante ao rejeitado na noite anterior", explica.
A Anamatra é contrária à redução da maioridade penal por entender que agride e contribui para o recrudescimento da violência. "A proteção integral à criança e ao adolescente, como ocorre, por exemplo, na questão do combate ao trabalho infantil, é um compromisso que cada sociedade deve assumir acerca do futuro que está construindo", lembra a diretora de Cidadania e Direitos Humanos da Anamatra, Noemia Porto, citando a nota pública contrária à redução da maioridade penal
A magistrada alerta também que tal mudança afrontaria o compromisso internacional do Brasil. "Nosso país é signatário de importantes tratados internacionais de proteção à infância da Organização das Nações Unidas (ONU)", afirma, ao lembrar as Convenções 138 e 182 da OIT, que se referem ao combate ao trabalho infantil e às piores formas de trabalho infantil.
Os direitos das crianças e adolescentes são tutelados, no Brasil, pela Constituição Federal, que determina que haja "prioridade absoluta" na proteção da infância e na garantia de seus direitos, não só por parte do Estado, mas também da família e da sociedade; bem como, no plano infraconstitucional, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), lei nº 8.069, em vigor desde 1990, considerado um marco na proteção da infância e que também tem como base a doutrina de proteção integral.
Foto: Divulgação/CNJ