Em sessão administrativa realizada no dia 23 de junho, o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região aprovou alteração do regimento interno, em seu artigo 25, inciso XVII para que os magistrados de 1º grau possam indicar assistente de juiz para atuar em seus respectivos gabinetes. O regimento, antes da alteração, conferia somente aos desembargadores essa prerrogativa.
"A redação original apresenta-se altamente discriminatória e afronta, a um só tempo, os princípios da impessoalidade e da isonomia, além de vulnerar a autonomia do juiz na gestão de sua unidade judiciária e a Política de Valorização de 1ª instância, instituída pela resolução 194 do CNJ", avalia a presidente da Amatra 21 (RN) e diretora de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos da Anamatra, Maria Rita Manzarra.
A mudança no regimento foi resultado da atuação conjunta da Amatra 21 e da Anamatra em um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) visando à alteração do Regimento Interno neste tocante, bem como a cassação da decisão do Pleno do TRT21 que negou a um magistrado de 1º grau a prerrogativa de indicar um servidor para funcionar como seu assistente.
"... apenas os Desembargadores detém a prerrogativa de vincular à sua indicação o provimento das funções e cargos comissionados e seus respectivos Gabinetes. Quanto às demais funções comissionadas, inclusive àquelas vinculadas às jurisdições de primeiro grau, a designação e dispensa são atos discricionários do Desembargador Presidente, como gestor do quadro de pessoal, independente da indicação do Juiz Titular da Vara", afirmava o voto vencedor do relator do feito no TRT, desembargador José Barbosa Filho.
A relatora do feito no CNJ, conselheira Gisela Gondim, designou audiência de conciliação, realizada aos 28 dias do mês de maio, com presença da presidente do TRT 21, desembargadora Joseane Dantas, do juiz Cácio Oliveira, auxiliar da Presidência, e da juíza Maria Rita Manzara.
Na ocasião, celebrou-se um acordo entre as partes, a fim de que a Presidência do TRT21 propusesse emenda regimental, adequando o texto do artigo 25, XVII à Política de Atenção Prioritária ao 1º grau de jurisdição. A proposta foi apresentada pela presidente do Tribunal na semana subsequente, sendo aprovada pelo Pleno do TRT21 na sessão de 23 de junho.
Após a aprovação, o dispositivo passou a vigorar com a redação similar à constante dos Regimentos Internos de outros Regionais, não mais consagrando qualquer diferença de tratamento entre juízes de 1º e 2º grau.
* Com informações da Amatra 21 (RN) e foto do TRT-RN