Presidência sanciona lei da mediação excluindo conflitos trabalhistas

Durante tramitação no Congresso, Anamatra acompanhou o tema

A Presidência da República sancionou hoje (29/6) a chamada "Lei da Mediação" (Lei 13.140, de 26/6/2015), resultado do substitutivo ao PLS 517/2011, que regulamenta a mediação judicial e extrajudicial para solução de conflitos, aprovado no início deste mês.

A ideia da nova lei é agilizar a solução de conflitos, por meio de acordos antes mesmo de uma decisão dos tribunais. O texto da nova lei define a mediação como atividade técnica exercida por pessoa imparcial, sem poder de decisão, que auxilia as partes envolvidas a encontrarem soluções consensuais.

"A questão da mediação, no caso dos conflitos trabalhistas, será tratada oportunamente em lei própria dentro dos princípios que regem o Direito e o Processo do Trabalho", explica o diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra, Luiz Colussi.

Nesse sentido, em sua tramitação na Câmara dos Deputados, a Anamatra articulou a apresentação de uma emenda ao então projeto propondo, por meio de um parágrafo único, que os conflitos trabalhistas fossem tratados por lei específica, o que se traduziu em consenso e foi mantido pela Presidência da República. Ainda com esse objetivo, há vários anos a Anamatra vem mantendo reuniões e contatos com a Secretaria de Reforma do Judiciário, Ministério da Justiça e parlamentares.

 

Foto: © JamieB/Corbis

Receba nossa newsletter

SHS Qd. 06 Bl. E Conj. A - Salas 602 a 608 - Ed. Business Center Park Brasil 21 CEP: 70316-000 - Brasília/DF
+55 61 3322-0266
Encarregado para fins de LGPD
Dr. Marco Aurélio Marsiglia Treviso
Diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra
Utilizamos cookies para funções específicas

Armazenamos cookies temporariamente com dados técnicos para garantir uma boa experiência de navegação. Nesse processo, nenhuma informação pessoal é armazenada sem seu consenso. Caso rejeite a gravação destes cookies, algumas funcionalidades poderão deixar de funcionar.