A Anamatra defende a competência da Justiça do Trabalho para julgar os casos de trabalho infantil. A afirmação foi feita pela diretora de Formação e Cultura, Silvana Abramo, em entrevista ao jornal O Globo, em sua edição de hoje (15). "Desde 2004 parece que está mais claro que a competência para atuar nesses casos é da Justiça do Trabalho", disse a magistrada ao jornal que, desde domingo, publicou uma série de reportagens sobre o trabalho infantil no Brasil.
Segundo Silvana Abramo, o Tribunal de Justiça de São Paulo e os Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª e da 15ª regiões já recomendam a juízes que passem este tipo de questão à Justiça do Trabalho. No Mato Grosso, também. "Na área coberta pelo TRT da 2ª região, que envolve São Paulo capital, a Baixada Santista e a Grande São Paulo, em 2014 houve 82 processos pedindo autorização para trabalho infantil. Até abril deste ano, foram 90", afirmou.
Nas reportagens publicadas nos dois últimos dias, o Globo mostrou que a exploração do trabalho infantil ainda afeta 3,2 milhões de brasileiros entre 5 e 17 anos. De acordo com o jornal, a Justiça e o Ministério Público do Trabalho discordam das Varas de Infância e Adolescência. O motivo é a frequente emissão de alvarás que autorizam menores de idade a executar atividades profissionais. Entre 2005 e 2010 foram expedidas mais de 33 mil autorizações liberando menores para trabalhar. Não existem dados mais atualizados.
Para a Justiça do Trabalho e o MPT isso se constitui numa violação à Constituição, ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e também à competência que lhes foi atribuída. A reportagem de o Globo revelou que em 2006 o Brasil se comprometeu junto à Organização Internacional do Trabalho (OIT) a erradicar até 2015 as piores formas de trabalho infantil, entre elas o doméstico, a exploração sexual e o comércio ambulante. No entanto, não conseguirá atingir essa meta.
Foto: Arquivo OIT