A Anamatra requereu a sua intervenção na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 5019 - proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) -, inclusive para fins de sustentação oral, na qualidade de "amicus curiae", com o objetivo de demonstrar a inconstitucionalidade da Lei Complementar n. 100, de 09.11.2007 (DOE 22.11.2007), do Estado de Pernambuco, que dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco, e dá outras providências. Impugna, mais especificamente, o artigo 108 da referida Lei, segundo o qual "é vedada a promoção, a remoção e a permuta de Juiz Substituto não vitaliciado".
O pedido se deveu à decisão do CSJT que reconheceu prejudicialidade entre esta ADI e Pedido de Controle Administrativo (PCA) apresentado pela Anamatra, sob n. 20257-36.2014.5.90.0000, para rever a Resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) n. 21, na parte em que veda a remoção nacional de juízes não-vitalícios.
Segundo o diretor de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos, Guilherme Feliciano, "a Anamatra entende não haver qualquer prejudicialidade externa entre o que havia pedido ao CSJT, quanto à resolução 21, e a ADI 5019, porque nesta última discute-se a constitucionalidade de artigo de lei complementar estadual que veda remoções em geral para juízes não vitalícios, mesmo se não houver juízes vitalícios interessados".
As razões do PCA da Anamatra, ressaltou, diziam respeito à própria inaplicabilidade do art. 93 inciso II alínea B da Constituição à Magistratura da União e, especificamente, à Magistratura do Trabalho. "São questões diferentes. No entanto, diante do que decidiu o CSJT, o Conselho de Representantes deliberou o ingresso na ADI, uma vez que o reconhecimento da inconstitucionalidade daquela lei complementar, que realmente ocorre, favorecerá em tese o pleito da Anamatra quanto à Resolução 21", concluiu.
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